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CARNES: Para ABCS, reforma trabalhista beneficiará setor suinícola

14 de julho de 2017
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Porto Alegre, 14 de julho de 2017 – Foi sancionada na tarde da última
quinta-feira (13) a Reforma Trabalhista. O texto final foi aprovado pelos
senadores nesta semana e não sofreu nenhuma alteração em relação à
proposta encaminhada pela Câmara dos Deputados, apesar de indícios de acordo
para alterar alguns pontos por medida provisória futuramente.

A proposta do governo reforma mais de 100 artigos da CLT e para a
Associação Brasileira dos Criadores dos Suínos (ABCS) ela visa adequar a
legislação ao mercado de trabalho atual, além de possibilitar a geração de
novos postos de trabalho com carteira assinada.

Dentre os pontos de destaque do novo texto estão a possibilidade de
flexibilização da jornada de trabalho, o fatiamento das férias, o fim da
contribuição sindical, o trabalho intermitente, dentre outros aspectos
importantes que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para setor
produtivo rural um dos grandes benefícios é a prevalência dos acordos
coletivos sob a lei, o chamado “acordado sob o legislado”, especialmente no
que tange a jornada de trabalho e ao intervalo interjornada.

De acordo com a nova Lei, n 13.467, os sindicatos das categorias poderão
negociar com as empresas os seguintes pontos: remuneração por produtividade,
troca do dia do feriado, enquadramento do grau de insalubridade, divisão das
férias em até 3 períodos, jornada de trabalho, banco de horas, plano de
cargos e o teletrabalho, conhecido também como home office.

O presidente da ABCS, Marcelo Lopes, explica que um dos benefícios para os
produtores de suínos deriva da possibilidade do contratante poder flexibilizar
as folgas de seus funcionários. “Com a nova legislação, os empregadores e
colaboradores poderão ajustar as escalas de folgas de acordo com a necessidade
da unidade produtiva. A legislação atual determina um dia de folga após 6
dias trabalhados, o que muitas vezes entra em conflito com a demanda por mão de
obra naquele momento. Além disso, muitos colaboradores preferem trabalhar 12
dias consecutivos e ter 2 dias livres num final de semana, o que era proibido”,
disse Lopes.

Esta maior flexibilidade nos acordos coletivos também é muito importante
para produtores integrados, que necessitam receber ração ou embarcar animais
fora do horário usual de trabalho. “Em sistemas integrados é regra entregar
rações e carregar animais durante todo o dia, uma vez que as fábricas
trabalham diuturnamente. Agora os acordos podem prever que alguns dias da semana
será necessário descarregar um caminhão de ração a noite, por exemplo, sem
gerar passivos trabalhistas”, comenta o presidente da ABCS.

Os pontos que não sofrem alteração são o 13o salário, 30 dias de
férias por ano, o FGTS e o descanso semanal remunerado. Nenhum destes pontos
poderá sofrer alteração por acordo coletivo uma vez que são garantias
ligadas à Constituição Federal.

A lei entra em vigor em 120 dias, logo suas diretrizes passarão a valer no
mês de novembro deste ano. Durante este período as empresas e os
trabalhadores já poderão fazer os ajustes necessários para começar a se
adequar as novas regras e usufruir de seus benefícios. As informações partem
da assessoria de imprensa da ABCS.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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