Porto Alegre, 15 de setembro de 2017 – O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, anulou o acordo de colaboração premiada firmado pelo
empresário Joesley Batista e Ricardo Saud, ex-executivos da JBS, por terem
descumprindo cláusulas do acordo “que proíbem a omissão deliberada, a
má-fé e o dever de transparência entre as partes contraentes”.
Com isso, ambos os executivos perdem todos os benefícios que estavam
estabelecidos no acordo, mas as provas produzidas na delação continuam
válidas e a Justiça poderá usá-las nos processos em curso e futuros.
Janot diz que Joesley e Saud descumpriram o acordo de colaboração ao
omitirem a existência de áudios, nos quais em pelo menos um Joesley reconhece
que há o relato de crime por parte de terceiro e fato criminoso envolvendo o
senador Ciro Nogueira.
“É de estranhar que o colaborador não queira entregar o material, no
qual alude que não há crime, arriscando o próprio acordo de colaboração
premiada, vez que seria rescindido por omissão para resguardar áudios sem
qualquer relevância penal”, observa.
Eles também não contaram sobre a participação do ex-procurador da
República Marcelo Miller na elaboração do acordo. Janot relata que há
evidências de que nunca houve a intenção de revelar atos em tese praticados
por Miller.
“Vale dizer, os colaboradores em nenhum momento relataram que o
ex-procurador Marcello Miller vinha, ainda como membro do Ministério Público,
auxiliando a entabulação de acordos com o próprio parquet, apesar de
existirem trechos no mencionado áudio onde nos conduzem à conclusão de que
Marcelo Miller, ainda na condição de procurador da República, auxiliou-os a
escamotear e manipular os fatos e provas, filtrar informações e ajustar
depoimentos”, diz. Para Janot, esses fatos ensejam, em tese, obstrução à
justiça.
Janot aponta ainda a omissão de existência de conta bancária no exterior
e o uso dos recursos em conta e mentiras contadas por Saud no depoimento
prestado ao Ministério Público Federal (MPF). A decisão precisa ser
homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
FRANCISCO DE ASSIS
No caso da colaboração de Francisco de Assis, Janot diz que não há
elementos suficientes para decidir sobre a revisão e vai aguardar informações
para uma avaliação conclusiva sobre eventual descumprimento do acordo. Com
informações da Agência CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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