Porto Alegre, 11 de setembro de 2015 – O Projeto de Lei 6999/2013, de
autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP/RS), que aumenta a pena para o crime
de abigeato: furto de gado, receptação e comercialização de animal
domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local do
furto, já está no Senado. Após aprovação no plenário da Câmara dos
Deputados, no dia 8 de setembro, a matéria começa a tramitar na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania. No Senado, a proposta teve número
alterado passando a Projeto de Lei da Câmara 128/2015.
De acordo com a proposta, o crime passará a ser penalizado com reclusão
de dois a cinco anos. Atualmente, a condenação é de um a quatro anos, com
multa. No entanto, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), atualmente, não
tipifica o crime de abigeato. A proposta acrescenta ao código novo tipo penal
para o crime de furto, aquisição, receptação, transporte, condução,
ocultar, ter em depósito ou vender esses animais com a finalidade de produção
ou comercialização. A pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa
que pode ser de 10 a 360 dias/multa.
Já, na Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e
econômica e contra as relações de consumo, o texto inclui novo tipo de crime
contra as relações de consumo. Para a comercialização e exposição da carne
clandestina, a pena é de detenção, de dois a cinco anos e multa que pode na
faixa de 500 a mil dias/multa. Conforme o Código Penal, o valor do dia-multa
será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior
salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato e nem superior a cinco vezes
esse salário.
Hamm argumenta que a nova tipificação é importante para o produtor
rural, que terá mais segurança e possibilidade de seguir investindo. E também
por questões de saúde pública, já que muitas vezes a carne consumida não
tem garantia de procedência lícita, podendo comprometer seriamente a saúde
humana. Com informações da assessoria de imprensa do deputado Afonso Hamm.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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