Porto Alegre, 2 de janeiro de 2019 – O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA publicou no último dia 30/12 a Instrução
Normativa n 37, que trata das novas regras sobre trânsito animal no Estado do
Paraná. A normativa se refere a autorização dada ao Estado do Paraná para
suspender a vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino e bubalino,
assinada pela ministra Tereza Cristina em outubro, após o estado atender as
prerrogativas necessárias neste processo.
A partir de 06 (seis) de janeiro, haverá restrições para entrada de
bois e búfalos vivos provenientes de Estados que praticam a vacinação contra
aftosa. A exceção é para entrada de animais (bois e búfalos) para abate
imediato, que poderão entrar no Estado com destino a abatedouros com inspeção
oficial.
Ainda, para os bovinos e búfalos que irão transitar pelo Paraná, com
destino a outra Unidade da Federação ou para exportação, deverão entrar e
sair por locais pré definidos pelo serviço oficial. As informações partem da
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 30/04/2025
Suíno Independente kg vivo
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R$ 1.836,67Casquinha de soja à vista tonelada
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R$ 72,23Preço base - Integração
Atualizado em: 29/04/2025 09:50