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CARNES: Prazo para pecuarista do MT comunicar vacinação termina hoje

14 de junho de 2017
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Porto Alegre, 14 de junho de 2017 – Encerra nesta quarta-feira o prazo para
comunicação sobre a vacinação contra febre aftosa e para a atualização do
estoque de animais ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
(Indea-MT). O pecuarista que não comunicar a vacina fica impossibilitado de
emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias.

A primeira etapa da vacinação contra febre aftosa foi realizada em maio e
pela primeira vez voltada para todo o rebanho, de mamando a caducando, no
primeiro semestre do ano. Com a mobilização para a vacinação, os pecuaristas
foram convocados para atualizar sobre o número de animais na propriedade,
evitando multas por divergências entre os dados cadastrados e volume atual do
rebanho.

As duas informações, sobre a vacina e atualização do rebanho, são
fundamentais para os trabalhos técnicos para manutenção do status sanitário
do Estado, de livre de aftosa com vacinação.

O presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Marco
Túlio Duarte Soares, afirma que há anos os produtores do Estado têm
demonstrado comprometimento com as questões sanitárias. “Mato Grosso tem
portas abertas nos principais países consumidores de proteína vermelha pela
qualidade de seu produto e pela sanidade de seu rebanho. Por isso é tão
importante vacinar e comunicar às autoridades competentes para manutenção do
mercado”.

A comunicação da vacina e atualização do rebanho é comprovada por meio
da apresentação das notas fiscais nos postos do Indea. Todos os municípios
do Estado possuem unidades para emissão de guia e comunicação de vacina e
funcionam de 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30.

De acordo com a Lei 10.486, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no
Estado de Mato Grosso, está isento de sofrer sanção o produtor que atualizar
o cadastro sobre animais vivos efetiva do estabelecimento rural dentro do
prazo. A partir da segunda etapa, em novembro, haverá aplicação de multa para
casos de divergência no valor equivalente a 1,5 Unidade Padrão Fiscal (UPF),
por bovino ou bubalino. Com informações da assessoria de imprensa da Acrimat.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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