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CARNES: Prorrogado prazo de vacinação contra febre aftosa em 14 estados

1 de dezembro de 2021
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Porto Alegre, 01 de dezembro de 2021 – O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) avaliou e autorizou a prorrogação da segunda
etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa do ano de 2021 em 14
estados. A medida foi solicitada pelas entidades representativas dos produtores
e chancelada pelo Serviço Veterinário Estadual (SVE). A ampliação do prazo
ocorre em função da necessidade de remanejamento de doses de vacinas para
algumas regiões.

Nesta etapa, são vacinados bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade,
para a maioria dos estados brasileiros, conforme o calendário nacional de
vacinação. Ao todo, espera-se imunizar cerca de 78 milhões de animais.

Para os pecuaristas de Tocantins e Mato Grosso, a prorrogação vale até o
dia 10/12. No estado de Goiás, o novo prazo será até o dia 11 de dezembro e
em Alagoas e Amapá, até o dia 15. Já os estados de Espírito Santo, Minas
Gerais e Rio de Janeiro a ampliação do prazo vai até o dia 20 de dezembro. O
Ceará tem prazo para o dia 24, enquanto que Bahia e Pará finalizarão no dia
30. Por fim, produtores do Maranhão, Piauí e São Paulo terão até dia 31 de
dezembro para realizar a imunização.

“O Mapa, com apoio do Sindan, tem monitorado diariamente a situação da
produção e distribuição de vacinas contra a febre aftosa nas unidades
Federativas. Reforçamos que há vacina suficiente para toda a população alvo
dessa etapa de novembro de 2021”, destaca o diretor do Departamento de Saúde
Animal, Geraldo Moraes.

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan)
disponibilizou um canal de comunicação direto (sindan@sindan.org.br) para que
todas as distribuidoras e revendas de vacina contra a febre aftosa façam
contato, no caso de alguma dificuldade de acesso a aquisição da vacina contra
a febre aftosa.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre
2C e 8C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o
transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para
aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as
horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a
aplicação da vacina.

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve declarar ao órgão de defesa
sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser feita de
forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos
designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.

Em caso de dúvidas, a orientação é que o criador procure o órgão de
defesa sanitária animal de seu estado.

As informações partem da assessoria de imprensa do Mapa.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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