Porto Alegre, 26 de janeiro de 2015 – A Secretaria de Estado da Agricultura
e da Pesca de Santa Catarina divulgou alterações nas regras de inspeção
sanitária para os estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal
em todo o estado. A partir de agora, os supermercados, açougues e similares que
comercializam produtos de origem animal sem processamento que altere sua
composição química estão dispensados dos serviços de inspeção sanitária
estadual.
As mudanças estabelecidas no Regulamento da Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal foram feitas por meio do Decreto n 1,
publicado em 09/01/2015.
Os estabelecimentos que fazem apenas o fracionamento dos produtos de origem
animal já inspecionados nos frigoríficos, para a venda direta ao consumidor
estão liberados da exigência de inspeção sanitária estadual. Nos
supermercados, açougues e similares que dispensarão o serviço de inspeção
sanitária estadual, a fiscalização será realizada pela Vigilância
Sanitária, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, que já tem a
atribuição de garantir a higiene, as boas práticas de manipulação e a
ambiência adequada. Esses estabelecimentos não serão mais considerados
entrepostos por não processarem produtos de origem animal com alteração em
sua composição química.
Segundo o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, o
objetivo do Decreto é definir claramente onde se aplica a necessidade de
inspeção sanitária de produtos de origem animal no estado. “Esclarecemos da
seguinte forma: a inspeção sanitária em supermercados, açougues e similares
para produtos de origem animal é exigida apenas se o estabelecimento alterar a
composição química do produto como, por exemplo, fazendo carnes temperadas ou
adicionando cloreto de sódio. Nesses casos não é mais possível se basear na
garantia que veio do frigorífico, onde o produto foi inspecionado. Ou seja,
nos casos em que o supermercado ou açougue fizer atividade semelhante à
indústria, a inspeção sanitária continua sendo necessária.”, explica.
Os estabelecimentos que não se enquadrarem como entrepostos em
supermercados e similares devem requerer o cancelamento ou suspensão
temporária de registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) no prazo de 30
dias a contar do recebimento de uma Nota Técnica desta Secretaria de Estado e
do Decreto n 1 de 2015 por Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente por
funcionário da Cidasc através do Termo de Atendimento Sanitário (TAS), não
podendo utilizar a rotulagem com registro no SIE após a homologação pela
Cidasc.
A inspeção sanitária dos produtos de origem animal continua sendo feita
desde a produção, processamento, industrialização e transporte até chegar
aos supermercados e açougues pelos Serviços de Inspeção Federal, Estadual e
Municipal (SIF, SIE e SIM). Sendo o SIF de responsabilidade do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o SIE executado pela Cidasc e o
SIM pelos municípios. O secretário Spies lembra que o Decreto trata apenas da
inspeção sanitária de produtos de origem animal nos postos de venda em
supermercados e açougues, a fiscalização dos frigoríficos para garantir a
inocuidade dos produtos de origem animal continua sendo uma atividade de
responsabilidade da Cidasc em todo o estado. Com informações da assessoria de
imprensa da Secretaria da Agricultura e da Pesca de Santa Catarina.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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