Porto Alegre, 25 de setembro de 2017 – O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Gilmar Mendes, negou o pedido de habeas corpus feito por Joesley
e Wesley Batista, donos da JBS. Para Mendes, a suspensão da prisão preventiva
de ambos seria incabível, uma vez que implicaria na suspensão de instância
pois a análise final deve ser feita pelo Tribunal Regional Federal e pelo STF.
Os irmãos Batista haviam pedido a substituição de prisão preventiva,
alegando ilegalidade da prisão, uma vez que Joesley é “colaborador da
justiça” apresentando espontaneamente relatos com provas contra o presidente
da República e outros nomes da esfera política. De acordo com a decisão de
Mentes, não há constrangimento ilegal que justifique abertura de exceção ao
obstáculo de dupla instância.
“Destaco que o decreto de prisão preventiva fundamentou o risco à ordem
pública na gravidade concreta do crime que, na avaliação do magistrado,
‘afetou gravemente a economia nacional’, e na reiteração de práticas
delitivas em circunstância particularmente desfavorável, na medida em que
‘mesmo após a negociação e assinatura dos termos de colaboração premiada,
teriam tornado a praticar delitos”, afirma Mendes na decisão. Com
informações da Agência CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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