Porto Alegre, 30 de abril de 2020 – O Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da
União, a Instrução Normativa n 36, que proíbe a manutenção,
comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul
e no Bloco I do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de
Erradicação da Febre Aftosa (PE PNEFA), composto pelos estados do Acre e de
Rondônia e por alguns municípios e parte de municípios do Amazonas e de Mato
Grosso.
Como medida adicional, a Secretaria de Defesa Agropecuária publicou a
Instrução Normativa n 23, com normas complementares para restrição e
controle do ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa nos estados e
regiões informadas.
Essa nova área junta-se ao estado do Paraná no projeto de ampliação de
zonas livres de febre aftosa sem vacinação no país, após atendidas as
premissas e ações do PE-PNEFA. A decisão conta com apoio e participação dos
setores público e privado nos estados envolvidos.
A expectativa é o reconhecimento pela Organização Mundial para Saúde
Animal (OIE) desses estados como zonas livres de febre aftosa sem vacinação em
maio de 2021. “Para isso, uma das condições exigidas pela OIE é a
suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de
animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses”,
explica o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.
Além de Acre e Rondônia, o Bloco I do PE PNEFA inclui os municípios de:
Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati,
Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de
Tapauá, no Amazonas; e o município de Rondolândia e partes dos municípios de
Aripuanã, Colniza, Comodoro e Juína, em Mato Grosso. As informações partem
da assessoria de imprensa do Mapa.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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