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CARNES: Vacinação contra raiva de herbívoros e declaração de rebanho começam 1o de novembro em GO

24 de outubro de 2023
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Porto Alegre, 24 de outubro de 2023 – O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa
Agropecuária (Agrodefesa), publicou a portaria número 483, de 20 de outubro de 2023, que
estabelece o calendário da segunda etapa de vacinação contra raiva de herbívoros e a
declaração obrigatória de rebanho no Estado. No período de 1o de novembro a 15 de dezembro, o
produtor rural terá que imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea
(equina, muar, asinina), caprina e ovina nos 119 municípios considerados de alto risco para a
doença em Goiás. Já a declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios e da
imunização antirrábica poderá ser feita até o dia 30 de dezembro.

Para comprovar o saldo de rebanho das propriedades rurais e confirmar a aplicação da vacina
contra a raiva dos herbívoros, o produtor deve, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de Defesa
Agropecuária de Goiás (Sidago). O acesso ao Sidago só é permitido com a utilização de login e
senha exclusivos do titular da propriedade rural.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o aumento no prazo para
vacinação contra a raiva – que antes era de 30 dias e passou para 45 dias – é uma demanda do
setor produtivo rural e foi atendida pela Agrodefesa para proporcionar tempo hábil de imunização
de todo o rebanho de herbívoros nos municípios de alto risco para a doença.

“O produtor sabe que a vacina é a melhor medida de prevenção contra a doença e por isso
sempre tem buscado cumprir com o calendário estabelecido. A raiva é uma zoonose com alto índice
de letalidade e que pode causar grandes prejuízos. E nós, da Agrodefesa, temos trabalhado para
orientar e conscientizar sobre a importância da imunização do rebanho, garantindo bons resultados
na sanidade dos animais e a proteção da saúde pública”, enfatiza.

José Ricardo destaca ainda que é importante, no momento da declaração de rebanho, o
pecuarista conferir todos os animais, inclusive com dados sobre idade e sexo, e inserir as
informações compatíveis com a realidade da propriedade.

Outras medidas

A Portaria número 483 estabelece, ainda, que a venda das vacinas somente poderá ser feita a
partir de 1o de novembro e as lojas devem ter acesso ao Sidago para lançamento de estoque de
entrada e saída. Outra medida prevista é a proibição de leilões presenciais de animais das
espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de
outubro e 1o de novembro.

Além disso, o produtor precisa ficar atento em relação à forma de efetuar a declaração.
Não serão aceitas entregas de declarações por meio de formulário físico nas Unidades
Operacionais Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio,
desde que exista marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando realizada a
vacinação acompanhada por servidores da Agência.

O diretor de Defesa Agropecuária, Augusto Amaral, orienta que, nestes casos, os documentos
deverão, obrigatoriamente, após recebidos, serem assinados, carimbados, datados e lançados no
Sidago na mesma data de entrega pelos servidores responsáveis dos escritórios da Agência, com
foco na gestão do processo de defesa sanitária animal no Estado.

Já o gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Vieira, acrescenta que as informações
relativas ao cadastro das propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de
interesse da defesa sanitária animal, como endereço residencial, telefone, e-mail e
geolocalização (coordenadas geográficas em formato latitude/longitude em graus, minutos e
segundos), são obrigatórias e deverão ser informadas ou atualizadas no momento da
autodeclaração, caso a propriedade não possua a informação preexistente no Sidago.

“É preciso reforçar que a Agrodefesa não aceitará declarações encaminhadas via e-mail, fax
ou pelos Correios. Em caso de qualquer contradição ou inconsistência em relação ao lançamento
da declaração, a orientação é que o produtor verifique os dados junto à Unidade Local da
Agência, onde está localizada a propriedade”, informa. As informações são da Comunicação
Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) do Governo de Goiás.

Revisão: Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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