Porto Alegre, 17 de dezembro de 2015 – O Brasil firmou mais um acordo para
exportação de material genético. Desta vez, sêmen bubalino poderá seguir
para a Costa Rica, graças ao acordo firmado entre o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Serviço Nacional de Saúde Animal
(Senasa), do Ministerio de Agricultura y Ganaderia, da Costa Rica.
O documento garante o cumprimento das condições sanitárias exigidas
para o trânsito internacional do material genético de búfalos até o país de
destino. Outro Certificado semelhante foi firmado no início do mês de
dezembro com a Bolívia relacionado a exportação de bovinos vivos, pois em
2014 cerca de 400 mil bovinos daquele país morreram na enchente dos rios Beni
e Mamoré.
A certificação de produtos de origem animal é uma exigência do MAPA
e, no caso de exportações de material genético, são estabelecidos
Certificados Zoosanitários Internacionais entre país importador e exportador.
O acordo selado entre o Brasil e a Costa Rica, país interessado na genética
bovídea brasileira, vai contribuir com a melhoria do rebanho costa-riquenho,
considerando que seu rebanho bovino é de 1,2 milhão de cabeças, sendo 42%
para produção de carne, 33% para produção de leite e os demais 25% do
rebanho com dupla aptidão, além de 4.380 cabeças de bubalinos, segundo Censo
Agropecuário da Costa Rica publicado em 2014.
O acordo também é uma derivação da Proposta de Ampliação das
Exportações de Material Genético e Bovinos Vivos, elaborada pela
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em parceria com a
Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), entregue ao MAPA em 29 de
setembro de 2015. Essa proposta serve como instrumento de auxílio ao
departamento técnico responsável do Ministério nas negociações destes
produtos com os países interessados na genética bovina e bubalina do Brasil.
Para o presidente da Comissão Nacional de Bovinocultura de Corte da CNA,
Antônio Pitangui de Salvo, o documento vai ajudar no aumento das exportações
brasileiras. “O setor produtivo comemora a homologação destes acordos, pois
havendo o interesse do país importador, é primordial que se tenha um
certificado exequível atendendo as exigências sanitárias para a devida
exportação”. As informações partem da Assessoria de Comunicação da CNA.
Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) /Agência Safras
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