Porto Alegre, 7 de abril de 2020 – Os produtores rurais que tiverem
animais abatidos ou sacrificados por questões zoossanitárias já podem pedir
indenização do governo federal pelo computador ou celular, por meio do portal
Gov.br. O objetivo é agilizar o trâmite da abertura do processo e de
avaliação para efetivação do pagamento.
“No caso de algumas indenizações, o processo em papel levava pelo menos
seis meses para que o pagamento fosse efetivado ao produtor. Com o processo no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), este trâmite caiu para pouco mais
de um mês. Agora com o sistema digital, esse processo deve agilizar ainda
mais”, explica o coordenador de Emergências Zoossanitárias da Secretaria de
Defesa Agropecuária, Nilton Morais.
Para que não contamine o rebanho de animais saudáveis, é obrigatória a
notificação de qualquer doença ao serviço veterinário oficial para a
preservação da saúde pública e animal. As indenizações aos proprietários
que tiverem seus animais abatidos ou sacrificados por interesse da defesa
sanitária animal estão previstas no Decreto n 24548/34 e Lei n 569/48,
regulamentada pelo Decreto n 27932/50.
Na nova ferramenta, são três etapas para a habilitação. Primeiro, o
produtor rural faz sua solicitação, que em seguida será analisada pela
Superintendência Federal de Agricultura (SFA) de seu estado. Após avaliação,
a SFA divulgará a autorização do pagamento ou não.
Os valores pagos pelos animais são calculados de acordo com a Lei n
569/48. O total pago pelo governo federal e o governo estadual pode corresponder
ao valor total do animal, quando a necrópsia ou outro exame não confirmar o
diagnóstico, à metade ou à um quarto do valor, dependendo da doença. Com
informações da assessoria de imprensa do Mapa.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 31/07/2025 11:10