Porto Alegre, 15 de dezembro de 2017 – O Senado aprovou nesta quinta-feira
(14) o Projeto de Lei da Câmara 165/17, que trata do parcelamento das dívidas
de produtores e empresas com o Funrural, imposto pago como contribuição para a
previdência do funcionário rural, por meio do Programa de Regularização
Tributária Rural (PRR).
A Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) se mobilizou pela
aprovação do programa de refinanciamento junto aos parlamentarem do setor e
com o apoio de suas afiliadas, a fim garantir o poder de escolha ao suinocultor.
O projeto, de autoria dos deputados federais Nilson Leitão (PSDB-MT),
presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e Zé Silva (SD-MG),
incorpora texto da Medida Provisória 793/17, sendo a diferença entre o novo
texto e a MP a extensão da possibilidade de abater as dívidas junto à Receita
Federal utilizando os créditos tributários a todos os produtores, pessoas
física ou jurídica, que queiram aderir ao PRR.
O prazo de adesão ao parcelamento previsto no programa é dia 28 de
fevereiro de 2018 e a abrangência será aplicada a débitos perante à Receita
Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos à
contribuição previdenciária, vencidos até 30 de agosto de 2017.
A versão aprovada foi o substitutivo apresentado pela deputada Tereza
Cristina (sem partido/MS), o qual passou pelo crivo da Câmara na última
quarta-feira (13), que determina uma diminuição da taxa de contribuição do
produtor rural pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta. A nova alíquota
das empresas rurais também teve redução: será de 1,7% no lugar dos 2,5%
devidos atualmente. Ambas passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2018.
Além da diminuição da taxa, o produtor rural – pessoa física ou
jurídica – poderá optar pela contribuição sobre a folha de pagamento ou a
receita bruta, a partir de 1 de janeiro de 2019. A previsão do governo, com a
renúncia fiscal da alíquota e do parcelamento é de R$ 5,5 bilhões nos
próximos três anos.
O texto ainda define algumas condições para os passivos a serem quitados
como as parcelas mínimas de R$ 100,00 para os produtores e de R$ 1.000,00 para
os compradores; a possibilidade de, se após o prazo de parcelamento (176 meses)
houver resíduo, poder parcelar o restante em mais 60 meses, mantidas as
reduções de juros e multas. Por último, o projeto prevê ainda que o
adiantamento de parcelas será em sequência, ou seja, se o devedor pagar
antecipadamente seis parcelas, deixará de pagar nos seis meses subsequentes em
vez de descontar das últimas parcelas.
O presidente da Associação dos Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul
(ACSURS), Valdecir Folador, relembra que o projeto foi motivo de intensa
discussão no setor, visto que uma parcela dos produtores, amparados por liminar
judicial, até então não se consideravam devedores. Porém, após a decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano, que considerou
constitucional a cobrança do imposto, a situação de dívida tornou-se uma
realidade.
De acordo com ele, o projeto aprovado permite que os devedores tenham
melhores oportunidades para quitar a dívida e ainda ter condições de
continuar na atividade. “Temos que levar em consideração o fato de o novo
texto estar melhor em relação ao proposto pelo governo. A partir de agora,
cada um deve buscar na lei o ponto positivo que é aplicável a sua
situação”.
O presidente da ABCS, Marcelo Lopes, destaca o engajamento do setor para a
aprovação do texto. “O projeto, na forma que foi aprovado, é benéfico
principalmente no que diz respeito à redução da taxa no ano que vem e a
possibilidade de cobrança na folha. Essa é uma conquista para o setor para que
cada produtor analise sua situação e possa decidir o melhor caminho para sua
atividade”.
O Projeto de Lei ainda irá passar pela sanção presidencial e poderá ter
vetos em sua composição. As informações partem da assessoria de imprensa da
ABCS.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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