Agronegócio

CNA defende revogação de decreto que reduz descontos sobre energia no meio rural

7 de fevereiro de 2019
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) quer a revogação de um decreto publicado no ano passado que reduz gradualmente os descontos sobre a tarifa básica de energia nas propriedades rurais. Segundo a entidade, a medida vai elevar o custo de produção principalmente para os pequenos irrigantes e aquicultores, com aumento imediato no preço.

Pelo Decreto 9.642/2018, a ideia é reduzir em 20% ao ano, a partir de 2019, os descontos cumulativos sobre a tarifa básica de energia no campo até zerar em cinco anos. A decisão afeta dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”.

Em comunicado técnico, a CNA ressalta que os descontos já existentes sobre a energia utilizada no período das 21h30 às 6h, que variam de 60% a 90%, serão preservados. Este benefício é garantido pela Lei nº 10.438/2002. O decreto reduz a partir deste ano os descontos sobre este horário, de 10% para 8% no grupo A e de 30% para 24% no grupo B e acaba com a cumulação desses descontos na tarifa da irrigação e aquicultura noturna.

Segundo a Confederação, a medida vai impactar especialmente as propriedades de baixa tensão, com alta de 43% no valor da energia em horário reservado (21h30 – 6h), devido a perda a acumulação dos descontos, além da elevação anual de 8,5% no valor da energia elétrica no restante do dia pelos próximos cinco anos.

“As tarifas noturnas serão mantidas. Mas os descontos sobre essas tarifas serão diminuídos e o cálculo agora serão feito de outra forma, em cima da tarifa básica, o que é um problema”, explica Gustavo Goretti, assessor técnico da Comissão Nacional de Irrigação da CNA.

A CNA já relatou a questão à ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e vai discutir a questão com outros ministérios para mostrar a importância da irrigação para o agro e a necessidade de anulação da norma.

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