Agronegócio

CNA e INCRA discutem alteração de prazos para georreferenciamento de imóveis rurais

29 de novembro de 2018
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu a alteração dos prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais para certificação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O tema foi discutido na terça (27), em Brasília, pelo coordenador de Assuntos Estratégicos da CNA, Joaci Medeiros, e representantes do Incra. O georreferenciamento serve para demarcar o tamanho da propriedade para averbação em cartório.

Esta exigência foi introduzida pela Lei de Registros Públicos (6.015/73). Para que um imóvel seja comercializado, desmembrado ou transferido, este deve estar registrado em cartório e para a averbação é obrigatório o georreferenciamento.

No entanto, muitos produtores, principalmente no Norte e no Nordeste, não estão conseguindo acessar o crédito por não terem feito o georreferenciamento, embora não haja nenhuma normativa federal que condicione a tomada de recursos ao registro do imóvel. “O georreferenciamento tem um custo considerável a mais em uma atividade já onerosa e, especialmente no semiárido nordestino, as adversidades climáticas prejudicaram muitos produtores”, explicou Medeiros.

Os prazos de exigência para o georreferenciamento foram definidos pelo Decreto 4449/2002 e alterados em março deste ano por outro decreto (9.311/2018). A data limite mais recente foi encerrada no último dia 20, para imóveis com extensão de 100 até 250 hectares.

A CNA defende a prorrogação deste prazo para 2020, assim como a reabertura dos outros prazos que envolvem imóveis acima de 250 hectares. Para propriedades rurais até 100 hectares, a data final é até 2025.

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