Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023 – A Diretoria da ANP aprovou hoje (12) a alteração da
Resolução ANP número 802/2019. O objetivo é incluir operações de comercialização de
biodiesel entre produtores deste biocombustível no rol de operações geradoras de lastro para
emissão de CBIO.
A Resolução ANP número 802 estabelece os procedimentos para geração de lastro necessário
para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIO), e traz em seu anexo tabela que
contém as operações de comercialização de biocombustíveis elegíveis para geração de lastro
para emissão de CBIO.
No momento em que a Resolução ANP número 802/2019 foi publicada, não era autorizada a
comercialização de biodiesel entre produtores deste biocombustível. Por isso, tal operação não
foi contemplada, à época, no rol de operações elegíveis para geração de CBIOs.
Com a publicação da Resolução ANP número 857, em outubro de 2021, durante a reformulação
do mercado de biodiesel, foram estabelecidas novas regras de comercialização desse produto, sendo
autorizada a comercialização de biodiesel entre produtores.
Diante do novo cenário e da permissão dessa nova modalidade de transação do biodiesel, a
alteração da Resolução ANP número 802 torna-se necessária para permitir a geração de lastro
para emissão de CBIOs quando ocorrer esse tipo de comercialização. A minuta de resolução passou
por consulta pública de 45 dias e audiência pública. As informações são da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Revisão:Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 20/06/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,43Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.750,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.300,00Milho Saca
R$ 66,25Preço base - Integração
Atualizado em: 17/06/2025 09:45