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COMBUSTIVEIS: ANP aprova resolução sobre registro de estoques e movimentação em postos

1 de setembro de 2022
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Porto Alegre, 1 de setembro de 2022 – A Diretoria da ANP aprovou hoje (1/9) resolução que
atualiza a Portaria nº 26/1992 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC). Essa
portaria instituiu o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para registro diário, pelos
postos revendedores, dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos.

A revisão tem por objetivo adaptar a norma às práticas mais modernas utilizadas pelo mercado
e às novas tecnologias. Assim, traz a possibilidade de o LMC ser gerado de forma eletrônica e
impresso apenas em caso de necessidade, reduzindo custos para os agentes econômicos. Não há
previsão de alteração no conteúdo do formulário, que deverá permanecer o mesmo do determinado
pela Portaria DNC nº 26/1992, nem de criação de novas obrigações aos agentes regulados.

O DNC tinha o papel de orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União nas
atividades ligadas ao petróleo, gás e outros hidrocarbonetos fluidos durante a década de 1990.
Foi extinto com a flexibilização da execução do monopólio da União e a criação da ANP, em
1998, que assumiu suas atribuições.

A minuta da resolução passou por consulta pública de 45 dias e audiência pública
(https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/con
sulta-e-audiencia-publicas-no-4-2022). A resolução terá vigência após sua publicação no
Diário Oficial da União.

As informações partem da assessoria de imprensa da ANP.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS

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