Porto Alegre, 29 de setembro de 2021 – A Câmara dos Deputados pode
analisar nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do
deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), que prevê a incidência por uma única
vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados. O texto remete ao
Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz) a definição de uma
alíquota única. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
Atualmente, o imposto é recolhido em geral na origem, e as alíquotas são
diferentes nos estados e no Distrito Federal. Variam também conforme o tipo de
produto – na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e
29% para a gasolina, por exemplo.
Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE),
ficarão de fora dessa incidência única os lubrificantes e o gás natural e
demais hidrocarbonetos gasosos.
As alíquotas a serem definidas deverão ser uniformes em todo o País,
podendo ser diferenciadas por produto, e sua redução e restabelecimento
dependerá da noventena, prazo de 90 dias entre a mudança e a sua vigência. Em
vez de uma incidência percentual sobre o preço, a alíquota incidirá sobre a
unidade de medida (litros, por exemplo).
Os contribuintes do ICMS cobrado dessa forma serão os produtores, os que
sejam equiparados a eles e os importadores, abrangendo ainda aqueles que
produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por
meio de mistura mecânica e as bases das refinarias de petróleo.
Vale gás
Já o Projeto de Lei 1374/21, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e
outros, cria o programa Gás Social para subsidiar o preço do gás de cozinha
para famílias de baixa renda.
Os beneficiários serão as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro
Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo
(PP-RJ), o Ministério da Cidadania terá 60 dias para regulamentar os
critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade do
benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias
de intervalo.
Até que haja condições técnicas e operacionais para implantar de fato o
programa, o Poder Executivo será autorizado a pagar um auxílio provisório
por até 90 dias às famílias em situação de extrema pobreza. Com
informações da Agência Câmara de Notícias.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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