Porto Alegre, 07 de dezembro de 2021 – O texto da MP 1063/21 aprovado na
Câmara dos Deputados e em apreciação no Senado exclui a possibilidade de um
posto bandeirado comercializar combustível de fornecedor diferente da marca
comercial que exibe. Neste sentido, tem o apoio do Instituto Brasileiro de
Petróleo e Gás (IBP), pois preserva o direito do consumidor a uma informação
clara sobre a procedência dos produtos que adquire.
Em relação à liberação da venda direta de etanol hidratado entre
produtores e revendedores, o que constitui o principal tema da referida Medida
Provisória, faz-se necessária a prévia adequação do arcabouço legislativo
do ICMS por parte dos Estados para o correto funcionamento deste modelo. No que
se refere aos tributos federais (PIS/Cofins), a preocupação reside na
sistemática proposta na MP que impõe um tratamento diferenciado para
operação direta e para operação via distribuidor – equivalente à
dualidade tributária – que dificultará a fiscalização, aumentará o risco de
sonegação e perda de arrecadação.
Para que as mudanças proporcionem benefícios reais para o setor e para a
sociedade, o Instituto reafirma a necessidade da simplificação tributária no
mercado de combustíveis e biocombustíveis baseada em três fundamentos: i) a
incidência monofásica dos tributos, tendo apenas um contribuinte
(produtor/importador), ii) a adoção de alíquotas fixas (R$/l) e iii) a sua
uniformização em âmbito nacional. O PLP 11/20, aprovado na Câmara dos
Deputados, endereça a adoção das alíquotas fixas, mas precisa avançar nos
demais pilares da chamada monofasia tributária.
Outro ponto que inspira cuidado no âmbito da Medida Provisória é a
ampliação do escopo de atuação do TRR (Transportador-Revendedor-Retalhista)
sem a correspondente ampliação dos requisitos de qualificação. O equilíbrio
dos direitos e deveres entre os agentes na cadeia de derivados é importante
para isonomia entre eles e a segurança da atividade para a sociedade
brasileira.
O IBP acredita que as sugestões propostas aperfeiçoam o texto legislativo,
garantindo mais transparência, estabilidade fiscal e segurança jurídica,
essenciais para o desenvolvimento do mercado de combustíveis no Brasil.
As informações partem da assessoria de imprensa.
Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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