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COMBUSTIVEIS: IBP volta a defender ICMS monofásico

13 de maio de 2022
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Porto Alegre, 13 de maio de 2022 – Em nota, o Instituto Brasileiro de
Petróleo (IBP) apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada
pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 12 de maio de 2022 referente ao
Convênio ICMS 16/2022, que regula a Lei 192/2022.

Em março deste ano, foi publicada a Lei Complementar n 192/2022, que
definiu os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, com
alíquota fixa por produto em Reais/litro, estabelecendo uma carga tributária
uniforme em todos os Estados e no Distrito Federal, conforme prevê a
Constituição Federal.

Continua a nota: A introdução do ICMS Monofásico em toda a cadeia de
combustíveis e biocombustíveis sob exatas premissas fixadas na Constituição
e na Lei Complementar é o caminho estruturante para recuperar a isonomia entre
os contribuintes, simplificar o procedimento, reduzir o espaço para a
sonegação e ampliar a capacidade arrecadatória dos Estados, além de
desonerar o consumidor, reduzindo as ineficiências vigentes.

Para regulamentar a Lei, o Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ) editou o Convênio ICMS 16/2022 unicamente para o diesel. Porém, ao
estabelecer cargas tributárias distintas entre os Estados, não observou o
preceito constitucional de alíquotas uniformes em nível nacional, o que
mantêm a necessidade de recolhimento complementar nas frequentes operações
interestaduais, pois, a grande maioria dos entes federativos não é totalmente
suprida pela produção realizada no próprio estado.

Ao desfigurar a cobrança monofásica, o Convênio sinaliza a manutenção
da atual complexidade tributária, que estimula o mercado ilegal, e do
desequilíbrio concorrencial no segmento, que afugenta investimentos.

A ADI é uma medida legítima para arguir a inconstitucionalidade presente em
alguns artigos do Convênio, que afrontam o disposto na Lei 192/22 e na
Constituição Federal. Por esta razão, o IBP também ingressará como amicus
curiae na ação.

O IBP reafirma que a simplificação tributária trará segurança jurídica
aos agentes do segmento, redução da sonegação e transparência para a
sociedade, condições fundamentais para a promoção de um ambiente de
negócios mais atrativo aos investimentos necessários à garantia do
abastecimento nacional.

As informações partem da assessoria de imprensa do IBP.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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