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COMBUSTIVEIS: STF determina ações efetivas da ANP e Cade no setor

23 de agosto de 2022
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Porto Alegre, 23 de agosto de 2022 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André
Mendonça deu prazo de 30 dias para que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) implemente ações
efetivas para proteção dos interesses do consumidores de combustíveis.

Na mesma decisão, o ministro também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) apresente um cronograma para apurar a regularidade da atuação de Petrobras na
formação dos preços dos combustíveis.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo governo federal para suspender uma
resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS. A
liminar foi deferida em junho, mas a ação constitucional continua em andamento.

Ao determinar as medidas, o ministro afirmou que “dúvidas ainda pairam sobre o efetivo
cumprimento” das regras constitucionais e legais” pela Petrobras. Segundo Mendonça, é necessário
que os órgãos tomem providências envolvendo a política de preços da estatal.

“O não exercício dos deveres atribuídos aos órgãos e agentes públicos impõem, no sistema
jurídico brasileiro, repercussões gravosas, de ordem jurídica, às quais devem ficar atentos
todos aqueles que estejam no exercício da missão pública. Assim, devem a ANP e o Cade, adotar as
providências acima determinadas no sentido de trazer transparência sobre a política de preços da
Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente”, decidiu Mendonça.

ICMS dos Combustíveis

Mais cedo, em outro processo envolvendo o preço dos combustíveis, o ministro Gilmar Mendes
determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais
e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação
de Mercadoria e Serviços (ICMS).

Pela decisão, a partir deste mês, a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de
valores da dívida pública dos estados com a União. Com informações da Agência Brasil.

Revisão: Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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