Porto Alegre, 23 de novembro de 2021 – O Instituto Brasileiro de
Petróleo e Gás (IBP) apoia o aprimoramento regulatório das atividades de
distribuição e revenda de derivados e biocombustíveis. Contudo, o Instituto
avalia com cautela as alterações estabelecidas pela Resolução ANP N 858/21
e propostas ainda na MP 1063/21 e na MP 1069/21 que, entre outros aspectos,
permitem que um posto bandeirado comercialize combustível de fornecedor
diferente da marca comercial que exibe.
Em nota, o IBP declarou que “as justificativas e objetivos apresentados
para as alterações não são factíveis”.
Prossegue a nota:
Os preços dos combustíveis ao consumidor final não serão reduzidos e a
competição no setor não será estimulada. Ao contrário, as medidas trazem
riscos, especialmente para os clientes. A norma traz requisitos frágeis, que
não asseguram a real origem do produto, ferem o direito de marca e do
consumidor, e criam insegurança jurídica para investimentos.
Atualmente, existem 42 mil postos revendedores em todo o país. Quase metade
desses, chamados “bandeira branca”, não exibe ao consumidor uma marca
comercial associada a um distribuidor, podendo, desta forma, comercializar
combustível de qualquer fornecedor. A outra parte dos revendedores, os
“postos bandeirados”, escolheu ostentar a marca comercial de um distribuidor
e se beneficiar das vantagens de atrelar o seu negócio a uma marca de renome:
planos de marketing, fidelização de cliente, treinamentos, identidade de rede.
A possibilidade de comercialização de combustíveis de outros fornecedores
em postos bandeirados certamente trará confusão ao mercado e ao consumidor,
que escolheu abastecer em determinado posto pela marca, mas poderá adquirir
produto de outra origem. Os consumidores não conhecerão a verdadeira
procedência do produto comercializado, pois a Resolução não exige que o
combustível de diferentes fontes seja armazenado em tanques distintos,
permitindo a mistura dos produtos adquiridos e inviabilizando qualquer
rastreabilidade. Além disso, não há obrigatoriedade de diferenciar as bombas
dos postos e somente a previsão de informação por meio de um simples adesivo
não é suficiente para garantir que a escolha do consumidor seja preservada.
Os riscos ao consumidor foram apontados ainda pelo Instituto Brasileiro de
Política e Direito do Consumidor – Brasilcon – em recente nota técnica. O
documento reforça que as mudanças na comercialização de derivados buscam a
livre concorrência, porém sem avaliar questões como defesa do consumidor no
que tange a qualidade e segurança dos produtos e serviços ofertados. A
Brasilcon lembra que a Constituição Federal trata o direito do consumidor como
direito fundamental, sendo papel do Estado estabelecer normas que protejam
efetivamente os consumidores, alertando para o “vício de
inconstitucionalidade” das Medidas Provisórias.
A nova regra não tem paralelo em outros setores e em outros países, e
poderá intensificar as irregularidades, uma vez que torna a fiscalização mais
complexa e aumenta custos regulatórios, além de inibir investimentos.
O IBP apoia o desenvolvimento da indústria para um mercado cada vez mais
aberto e competitivo, porém as evoluções no setor devem ser pautadas pela
segurança jurídica e operacional, previsibilidade aos investidores,
fiscalização efetiva e proteção dos interesses do consumidor.
As informações partem da assessoria de imprensa do IBP.
Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS
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Atualizado em: 14/08/2025 10:30