Porto Alegre, 2 de março de 2021 – Os líderes da Câmara dos Deputados
decidiram, por maioria, votar hoje o projeto de lei 534/21, cujo objetivo é a
compra de vacinas contra a covid-19. O texto já foi aprovado pelo Senado na
semana passada. A decisão sobre a pauta foi tornada pública pelo presidente da
Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Segundo a Agência Senado, o projeto autoriza estados, municípios e setor
privado a adquirirem vacinas contra a covid-19 e permite que os compradores
assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que abre caminho para a
entrada de novas variedades de vacina no país.
A compra da vacina por estados e municípios fica autorizada para casos em
que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da
Vacina contra a covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela
União não for suficiente.
A norma se escora em decisão proferida nesta semana pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da
federação nessas mesmas hipóteses.
Além disso, quando fizerem a aquisição por conta própria, os estados e
municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter
ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os
entes da Federação serão responsáveis por custear a compra.
SETOR PRIVADO
O setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o
Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos
grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão
dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e
elas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida
ao SUS.
O projeto também autoriza a União, os estados e os municípios a
assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos
colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas
empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não
chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá
constituir garantias ou contratar seguro privado.
Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Com informações da Agência CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 19/08/2025 08:45