Porto Alegre, 3 de março de 2021 – O Senado aprovou hoje (2) a Medida
Provisória (MP) 1.026/21, a MP das Vacinas. A medida facilita a compra de
vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com
dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. O texto foi
aprovado na Câmara na última terça-feira (23). Agora, segue para sanção
presidencial.
Segundo o texto aprovado, estados e municípios poderão comprar, sem
licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços
necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida também fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a
aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não
houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no
Brasil.
O texto também aumenta o número dessas autoridades sanitárias
estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas no
país. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da
China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina,
o texto inclui as agências da Austrália e da India e demais autoridades
sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial
de Saúde (OMS).
A MP vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A
corte permitiu aos entes da Federação a compra e distribuição de vacinas,
caso o governo federal não cumpra o plano de imunização. “Vivemos situação
emergencial, de calamidade em saúde pública, que impõe a máxima urgência
na ação do Estado de imunização da população, para que pessoas deixem de
adoecer e morrer no Brasil, e justifica plenamente o recurso à
excepcionalização da regra geral de contratações na administração
pública”, disse o relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),
em seu parecer.
O texto aprovado foi um Projeto de Lei de Conversão (PLV), ou seja, um
texto com alterações em relação à Medida Provisória original. Dentre as
alterações feitas, ainda na Câmara, está a supressão do trecho que obrigava
o profissional de saúde que administrar a vacina informar ao paciente que a
vacina não tem registro definitivo na Anvisa e sobre os potenciais riscos e
benefícios do produto. As informações são da Agência Brasil.
Revisão: Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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