Porto Alegre, 13 de dezembro de 2021 – O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para
viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos
médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina
disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede
Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão
extraordinária do plenário virtual da Corte.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do
aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se
tornar um destino antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das
festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a
atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo
antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação,
configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”
Com informações da Agência CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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