Porto Alegre, 28 de abril de 2021 – O presidente Jair Bolsonaro editou uma
medida provisória (MP 1045) que reinstitui o Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda – que permite a redução da jornada e do
salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com o trabalhador
sendo compensado por pagamentos do governo.
De acordo com a medida, o novo Benefício Emergencial (BEm) será pago ao
empregado nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho,
independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo
empregatício ou do número de salários recebidos.
Além disso, não impedirá a concessão nem alterará o valor do
seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito se for demitido
futuramente.
A MP prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do
salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho,
junto com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Para isso, é
necessário haver acordo escrito entre o funcionário e o empregador, a
preservação do salário-hora de trabalho.
Se houver redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de
25%, 50% ou 70%, o governo compensará integral ou parcialmente o corte. A regra
será aplicar ao valor previsto pelo seguro-desemprego o mesmo percentual da
redução da jornada de trabalho.
No caso da suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120
dias, o trabalhador receberá valor equivalente ao do seguro-desemprego.
Tanto nos casos de redução da jornada quanto de suspensão do contrato de
trabalho fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período
de suspensão e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da
suspensão, por igual período.
Bolsonaro também editou uma outra medida provisória (MP 1044) que abre
crédito extraordinário, no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério
da Economia, para financiar o programa.
Em 2020, aproximadamente 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos
temporários de redução de jornada e salário, assim como de suspensão de
contrato de trabalho com cerca de 9,8 milhões de trabalhadores.
“A assistência do Estado brasileiro aos empregados brasileiros é de suma
importância nesse momento de brusca redução das atividades econômica, em
razão dos efeitos perversos causados pela pandemia”, afirmou o governo federal
em nota. Com informações da Agência CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
Copyright 2021 – Grupo CMA
Cotação semanal
Dados referentes a semana 08/08/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,28Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.630,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.400,00Milho Saca
R$ 69,00Preço base - Integração
Atualizado em: 14/08/2025 10:30