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ECONOMIA: Câmara aprova com 450 votos PL com medidas contra corrupção

30 de novembro de 2016
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Porto Alegre, 30 de novembro de 2016 – O plenário da Câmara dos Deputados
aprovou ontem, por 450 votos a 1, o Projeto de Lei 4850/16, que institui
medidas contra corrupção, incluindo a tipificação do crime de caixa 2 em
campanha eleitoral, a criminalização do eleitor que vender votos e o crime
hediondo para corrupção que envolve valores acima de dez mil salários
mínimos. O texto segue agora para deliberação do Senado.

A aprovação das medidas, propostas inicialmente por membros do
Ministério Público, ocorre após diversos episódios envolvendo a tentativa
dos partidos em incluir no texto uma emenda que poderia anistiar políticos que
praticaram o caixa dois antes da tipificação penal da prática. Agora, o
exercício da prática renderá pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Se os
recursos forem vierem de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou
partidária, a pena será aumentada em um terço.

Na última semana, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), adiou a
sessão que votaria o projeto após uma manhã recheada de polêmicas envolvendo
a possível emenda ao projeto aprovado na comissão especial para anistiar
políticos que se beneficiaram do caixa 2 e crimes relacionados, enquanto
avançavam os temores do Congresso acerca da delação premiada dos executivos
da empreiteira Odebrecht.

Na ocasião, Maia atribuiu a polêmica a um “jogo de palavras” para
“desmoralizar e enfraquecer” a Câmara. No fim de semana, o deputado
fluminense deu entrevista ao lado do presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), e do presidente Michel Temer afirmando que não havia tentativa da
Casa em anistiar a prática de caixa dois. Temer, por sua vez, afirmou que
vetaria qualquer decisão nesse sentido.

Recorrente

Não é a primeira vez que a tentativa de anistiar a prática de caixa dois
constrange o parlamento. Em setembro, deputados denunciaram uma manobra que
teria envolvido parlamentares de diversos partidos, da base aliada e oposição,
em favor de um substitutivo prevendo a anistia. Até hoje, os personagens e o
autor da emenda não foram conhecidos. Com informações da Agência CMA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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