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ECONOMIA: Câmara aprova texto-base da PEC dos Precatórios

4 de novembro de 2021
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Porto Alegre, 4 de novembro de 2021 – A Câmara dos Deputados aprovou no
começo desta quinta-feira, o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB)
para a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do
Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios,
corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o
teto de gastos.

O texto obteve 312 votos contra 144 e para concluir a votação da matéria
em 1 turno os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos
partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. Não há ainda data definida
para essa sessão.

De acordo com o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de
dívidas da União relativas ao antigo Fundef deverão ser pagos com prioridade
em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.
Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas
com deficiência e portadores de doença grave.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva,
podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra
causa em que o poder público seja o derrotado.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de
precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem
a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas)
contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve
custear abonos a professores.

Folga orçamentária

A redação aprovada engloba o texto da comissão especial segundo o qual o
limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de
gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a
aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A
estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras
atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões
em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago,
cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24
bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.
Prioridade

Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá
ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão
descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no
caso da União).

Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela
Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos
anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo
recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de
40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de
quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o
próximo ano.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam
também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de
quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99/17).

Fora do teto

Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual
dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas
exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição
determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total
previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores
privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

– para pagar débitos com o Fisco;

– para comprar imóveis públicos à venda;

– para pagar outorga de serviços públicos;

– para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou

– para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber
de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a
antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de
partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos
as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em
quatro tipos de compensação:

– contratos de refinanciamento;

– quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;

– parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e

– obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de
desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e
municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de
programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto
de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no
valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou
parcelamento. Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de
parcelamentos ou renegociaco~es de debitos firmados pela Unia~o com os entes
federativos deverão conter clausulas para autorizar que os valores devidos
serão deduzidos dos repasses aos fundos de participaca~o (FPM ou FPE) ou dos
precatorios federais a pagar. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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