Porto Alegre, 8 de junho de 2022 – O presidente Jair Bolsonaro assinou na
terça-feira (7) o Decreto n 11.090 de 7 de junho de 2022, que exclui, da
base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da
capatazia em território nacional.
Essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo
uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na
competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio. A
proposta é de autoria do Ministério da Economia.
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas
instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência,
transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira,
manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de
embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei
dos Portos.
O decreto que saiu nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União
(DOU), altera o inciso II do artigo 77 do Decreto n 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009 e está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio
(OMC).
De acordo com a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia, Daniella Marques, “o decreto assinado pelo presidente
Bolsonaro, ao reduzir os custos de importação de forma generalizada, promove
uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo, corroborando para a
conformação de uma economia mais eficiente e competitiva, e reafirma o
compromisso com a redução do Custo Brasil”.
Além disso, a secretária frisa que “a redução é horizontal para toda
a economia, reduzindo potencialmente custos para consumidores e empresas
instaladas no Brasil, com consequente impacto na competitividade do país e,
finalmente, está alinhada com as diretrizes do governo de se promover a
abertura comercial”. As informações partem do Ministério da Economia.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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