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ECONOMIA: Justiça diz que parlamento do Reino Unido precisa votar Brexit

3 de novembro de 2016
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Porto Alegre, 3 de novembro de 2016 – Um tribunal do Reino Unido decidiu
que o governo não poderá iniciar as negociações para sair da União Europeia
(UE) sem antes obter a aprovação do Parlamento, um golpe duro aos planos da
primeira-ministra Theresa May. As informações são da agência de notícias
“Dow Jones”.

Segundo a decisão da Justiça, os legisladores terão que aprovar a
decisão do governo de acionar o Artigo 50 do Tratado de Lisboa, que dá início
ao processo formal de até dois anos para as negociações de saída do bloco.
O governo disse estar desapontado e indicou que vai recorrer da decisão. Se o
Parlamento votar, os deputados poderão influenciar a abordagem do Brexit e, se
a maioria se opuser, podem atrasar ou mesmo interromper o processo.

A libra esterlina subiu mais de 1% em relação ao dólar após a decisão
da Justiça. O Partido Conservador de May tem maioria no parlamento. “O país
votou para deixar a UE em um plebiscito aprovado por ato do parlamento”, disse
um porta-voz do governo. “E o governo está determinado a respeitar o resultado
do plebiscito”.

A Suprema Corte está em espera para conduzir uma audiência diante de 11
juízes no início do próximo mês. O caso reúne ao menos sete ações
privadas de cidadãos britânicos – com a ajuda dos melhores advogados
constitucionais do país – que defendem a permanência no bloco europeu. O
governo diz ter direito de sair do bloco por causa da prerrogativa real, na qual
autoridade executiva é dada aos ministros para que eles governem em nome do
monarca.

Mas para os autores da ação, acionar o Artigo 50 sem aprovação
parlamentar desrespeita uma lei de 1972, que insere leis europeias no Reino
Unido e que garante direitos que só podem ser retirados pelo
parlamento.”Decidimos que o governo não tem poder, sob a prerrogativa da
Coroa, de dar notificação em conformidade com o artigo 50 para sair da UE”,
disse o juiz chefe, Roger Thomas. Com informações da Agência CMA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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