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ECONOMIA: MP que altera incentivos para indústria petroquímica é aprovada

26 de maio de 2022
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Porto Alegre, 26 de maio de 2022 – O Senado aprovou nesta quarta-feira (25)
o projeto de lei de conversão (PLV) 11/2022, que altera incentivos
tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime
Especial da Indústria Química (Reiq).

A matéria retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações
feitas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), como forma de viabilizar a
indústria de fertilizantes em Minas Gerais, Espírito Santo e Mato Grosso do
Sul.

Originário da medida provisória (MP) 1.095/2021, que previa o fim dos
incentivos à indústria petroquímica, o texto define condições para a
apuração do valor a recolher para o PIS e a Cofins pelas centrais
petroquímicas e indústrias químicas, e para extinguir o Reiq a partir de 1
de janeiro de 2028. A matéria, aprovada na Câmara em 17 de maio, perde a
validade em 1 de junho.

Em seu relatório, Eduardo Braga explicou que o projeto de lei de
conversão, em vez de extinguir o Reiq, aperfeiçoou o regime tributário em
questão, ao prever a exigência de assinatura de termo de compromisso com a
realização de contrapartidas à fruição do regime e a implantação de
mecanismo de acompanhamento, controle e avaliação de impacto do benefício.

A prorrogação do regime especial por mais três anos, até 31 de dezembro
de 2027, justifica-se para dar tempo de que essas contrapartidas surtem efeitos
e para permitir uma avaliação adequada dos impactos do regime especial,
destacou Eduardo Braga em seu relatório.

Fertilizantes

O relator no Senado incluiu ainda dispositivo que busca viabilizar
investimentos em aumento de capacidade produtiva das indústrias químicas
beneficiárias do regime, inclusive as indústrias de fertilizantes. O novo
dispositivo concede redução nas alíquotas das contribuições para o
PIS/Pasep e Cofins, no mercado interno e na importação, para as centrais
químicas e as indústrias químicas beneficiárias do Reiq, mediante
compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada, até o
limite dos valores investidos.

“A emenda que propusemos contribui para viabilizar investimentos em
plantas de fertilizantes, como a conclusão da planta de Três Lagoas (MS) e a
implantação de duas novas plantas em Uberaba (MG) e Linhares (ES), mitigando
em parte o risco ao agronegócio advindo de fatores externos”, afirmou Eduardo
Braga.

O relator também ajustou a data para que a primeira avaliação anual de
impacto dos benefícios fiscais ocorra até 31 de dezembro de 2023, evitando que
a futura análise sofra com possíveis distorções advindas da suspensão do
Reiq ao longo de 2022.

Eduardo Braga manteve ainda dispositivo que autoriza o Poder Executivo a
conceder às centrais petroquímicas sujeitas ao regime de apuração não
cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins crédito presumido
relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno. As
informações são da Agência Senado.

Revisão: Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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