Porto Alegre, 26 de agosto de 2021 – O Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) chegou ao fim ontem, último dia para
que empresas firmassem os acordos de redução de jornada e salário ou de
suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória (MP) n 1.045,
de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm teria duração de
120 dias, encerrados nesta quarta. As informações são da Agência Brasil.
O prazo do programa não será prorrogado pelo governo federal. Para isso,
a medida precisaria ser aprovada no Congresso. O texto substitutivo da MP, do
deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados] há
duas semanas e foi remetido ao Senado, onde será analisado. A versão aprovada
também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência
de saúde pública ou de estado de calamidade.
Lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise
econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10
milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão
de empresas. Neste ano, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de
agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores.
O programa prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos
nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados
podem ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%,
50% ou 70%.
Como contrapartida, o governo paga mensalmente ao trabalhador o Benefício
Emergencial, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a
que o empregado teria direito se fosse demitido. O benefício é pago com
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na prática, um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe
25% do valor do seguro-desemprego que teria direito, e assim sucessivamente. No
caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo paga ao
empregado 100% do valor do seguro-desemprego, de empresas com receita bruta de
até R$ 4,8 milhões em 2019. Em empresa com receita acima desse patamar, o
trabalhador recebe 70% do valor do seguro e 30% do salário.
Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego
durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou
encerramento da suspensão, por igual período. Por exemplo, um acordo de
redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a
permanência no emprego por mais 90 dias após o fim desse acordo. As
informações partem da Agência CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 29/04/2025 09:50