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EMPRESAS: SLC Agrícola nega violações ambientais que motivaram gestora a excluir aportes na cia

24 de janeiro de 2023
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Porto Alegre, 24 de janeiro de 2023 – A SLC Agrícola esclarece que as transformações de
áreas ocorridas até agosto de 2021 foram realizadas com as respectivas licenças ambientais dos
órgãos ambientais pertinentes, sem ter realizado nenhuma violação socioambiental neste processo,
em resposta a reportagem publicada pelo jornal “Valor Econômico” na segunda-feira (23/1), que
informa que a gestora holandesa Robeco excluiu a empresa de aportes em dezembro passado, por relatos
de violação ambiental.

A gestora disse ao jornal que tomou a decisão ao tomar conhecimento de multas ambientais contra
a SLC e de denúncias de ONGs relacionando a companhia ao desmatamento de milhares de hectares.

A SLC informou que a gestora não é mais sua acionista desde 2016 e que, em 31 agosto de 2021,
divulgou junto ao mercado a Política de Desmatamento Zero, que a faz parte do Novo Mercado, nível
mais alto de Governança Corporativa da B3 e faz parte dos índices Ibovespa, ISE, ICO2, IGPTW,
IBRX100.

Em sua defesa sobre a reportagem, a empresa disse que “no que diz respeito aos temas
controversos divulgados por relatórios emitidos por ONGs, informamos que todos foram devidamente
respondidos. A Companhia está compliance em relação a regularidade das aquisições de imóveis,
sempre respeitando a legislação fundiária, após exaustiva diligência comprovando a origem e
titularidade.”

“Jamais houve qualquer relato de conflito com as comunidades locais, fato este que está
respaldado pela ausência de ações judiciais desta natureza contra a Companhia. As atividades
agrícolas da Companhia seguem os mais rigorosos padrões estabelecidos por lei e detêm várias
certificações, não havendo possibilidade das operações levarem à degradação da terra ou à
perda de biodiversidade.”

No que se refere às multas, a SLC Agrícola afirma que “recorreu administrativamente,
apresentando documentos que contestam veementemente os motivos alegados para as autuações. As
multas que foram objeto de recurso estão em tramitação e não houve até o momento julgamento
definitivo.

“Em relação aos embargos citados, referem-se a áreas vinculadas a Fazenda Palmares/BA e
correspondem a uma área total de 776,14 ha. A Companhia ressalta que mantem suas operações nas
áreas relacionadas por força de decisão judicial que suspendeu os efeitos dos embargos
existentes, tendo em vista que se demonstrou no processo a existência da plena regularidade
ambiental da operação.”

Sobre as autuações ocorridas na Fazenda Planeste/MA, em 2021, “ambas estão relacionadas a
processos de outorgas para captação de água subterrânea para abastecimento humano e demais
operações da sede dessa fazenda. A SEMA emitiu auto de infração ambiental alegando
descumprimento de prazo para pedido de renovação da outorga, contudo, acolheu o protocolo de
renovação, conduziu o processo e emitiu a outorga renovada.O impacto relacionado inexiste visto
que as atividades já estão em operação e o próprio órgão ambiental renovou os documentos e o
valor vinculado ao processo é insignificante (total de R$ 30mil)”, afirma.

“As atuações ocorridas na Fazenda Planorte/MT estão relacionadas a perfuração de poços em
caráter emergencial para abastecimento humano da sede, com processos de outorgas em tramitação
junto ao órgão ambiental. A Companhia assumiu a existência do passivo e realizou o pagamento das
multas geradas, com valores totais de R$ 7mil. Um outro processo dessa mesma fazenda está
relacionado a operar uma estação de tratamento de efluentes domésticos (que é uma melhoria
implementada no tratamento do esgoto da fazenda) sem o devido licenciamento ambiental. Este processo
está em fase de recurso administrativo junto ao órgão ambiental competente (valor total da multa
R$ 20mil).”

“No que concerne às ocorrências relacionadas com o Cerrado, o qual é um sistema natural
complexo e que possui interações singulares entre fenômenos naturais e sua biodiversidade, o fogo
é um elemento de destaque, muitas vezes ocorrendo de forma espontânea sem depender da ação
humana”, diz a empresa.

Nos casos inerentes às Fazendas Planeste/MA, Perdizes/MT, Parceiro/BA e Palmares/BA, informamos
que os incêndios florestais detectados em área de Reserva Legal e Preservação Permanente, que
são áreas legalmente protegidas por lei, não possuem qualquer tipo de vinculação a processos de
desmatamentos ou conversões de áreas naturais. Igualmente, não foram originados por nenhuma
atividade desenvolvida pela SLC Agrícola.”

A companhia afirma investir e proteger todas as áreas que estão sobre sua gestão “por meio de
sensoriamento remoto para verificação de incêndios em tempo real para mapeamento de focos de
calor e alerta às unidades e as brigadas de incêndio de cada unidade de produção, equipadas para
agir rapidamente no sentido de debelar os focos de incêndios nas propriedades.”

“Por fim, reiteramos a estratégia de negócios da Companhia, cujo pilares fundamentais são:
Crescimento Asset Light; Solidez financeira e Geração de Valor ao Acionista e; Protagonismo em
ESG. O modelo de negócio está focado em áreas consolidadas e que não necessitam de supressão
vegetal. Aproximadamente, 96% das áreas plantadas já são consolidadas e com nível de maturidade
superior a três anos.”

“A companhia preserva um percentual significativo da área total de suas fazendas, superior ao
exigido pelo Código Florestal Brasileiro para áreas de Cerrado, e conta com mais de 118 mil
hectares de áreas nativas.” As informações são da Agência CMA.

Yasmim Borges (yasmim.borges@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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