Porto Alegre, 29 de novembro de 2022 – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministra Maria Thereza de Assis Moura, deferiu o pedido do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e restabeleceu o andamento da ação que trata do pagamento de multa de
R$ 10,3 bilhões pelo grupo J&F, que controla as empresas JBS, Eldorado Brasil, Banco Original,
PicPay, Âmbar Energia, Flora, Canal Rural e J&F Mineração. A decisão da ministra é de 23 de
novembro. As informações são da Agência Brasil.
Uma decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF1), havia determinado a
suspensão do andamento de ação revisional da multa bilionária pactuada em acordo de leniência
entre a J&F Investimentos S/A e o Ministério Público Federal (MPF).
Ao deferir o pedido, a ministra registrou que a decisão questionada comprometia a ordem
pública ao gerar incerteza sobre a força vinculante dos acordos de leniência. “Nem se fale das
consequências deletérias para o caso específico dos autos, quando sanções pecuniárias
deixarão de ser honradas simplesmente porque se discute, paralelamente, se os beneficiários devem
ou não participar da ação revisional em curso ainda na primeira instância da Justiça Federal do
Distrito Federal”, acrescentou.
Entenda
Em junho de 2017, a J&F celebrou acordo de leniência relacionado a fatos apurados nas
Operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono (Lava Jato) e Carne Fraca, pelo qual se comprometeu a
contribuir com as investigações e pagar multa de R$ 10,3 bilhões, destinada a diversas
instituições lesadas, entre elas o BNDES, a Caixa Econômica Federal, a Fundação dos
Economiários Federais (Funcef), a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e a União.
Ao BNDES caberiam R$ 1,75 bilhão. Porém, depois de ter assinado o acordo voluntariamente, a
J&F alegou ilegalidades no cálculo da multa e entrou com ação revisional do valor. A 10 Vara
Federal Criminal do Distrito Federal autorizou que a empresa apresentasse seguro garantia judicial
até o julgamento definitivo da ação. Posteriormente, o mesmo juízo deferiu o ingresso nos autos
de dois destinatários dos pagamentos da multa, a Petros e a Funcef.
Em seguida, a J&F entrou com agravo de instrumento no TRF1, questionando o ingresso das duas
entidades, e o tribunal, por considerar plausível a tese de inexistência de interesse jurídico da
Petros e da Funcef para serem admitidas como assistentes do MPF, deferiu o pedido para suspender a
tramitação da ação revisional até o julgamento final do recurso.
O BNDES, então, ajuizou no STJ o pedido de suspensão da decisão do TRF1, apontando grave
lesão à ordem pública. De acordo com o banco, “a ação de origem se encontra suspensa, não
havendo qualquer previsão de sua retomada, e, enquanto isso, os pagamentos das parcelas da multa
prevista no acordo de leniência estão paralisados aguardando o seu prosseguimento”. Esse pedido de
suspensão é o que foi acolhido pela presidente do STJ na nova decisão.
Força de lei
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que os acordos de leniência devem receber
especial atenção e proteção do sistema de Justiça, tendo em vista os resultados positivos que
têm trazido para a ordem jurídica nacional.
“Há de ser considerado, sobretudo, que suas bases estão assentadas no voluntarismo das pessoas
jurídicas que, envolvidas em atos ilícitos, comprometem-se em romper com essas condutas,
reconhecem suas responsabilidades, colaboram com a identificação de outros envolvidos e buscam
reparar os danos causados”, afirmou.
Diante disso, observou a magistrada, a validade e a força dos termos ajustados nos acordos de
leniência devem ser protegidas, “evitando-se discussões prolongadas e sem fim de eventuais
questionamentos em juízo posteriormente à sua celebração”.
A ministra destacou que uma das consequências legais do acordo de leniência é a reparação
integral dos danos causados, o que, na hipótese analisada, é representada pela multa imposta ao
grupo J&F.
Procurada pela Agência Brasil, a J&F disse não vai comentar o assunto pois não houve decisão
de mérito. As informações são da Agência CMA.
Revisão:Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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