Porto Alegre, 01 de junho de 2021 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (1) a Medida Provisória 1100/22, que reformula a tributação de
PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao
setor varejista. A MP será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Vinicius
Carvalho (Republicanos-SP), que recomendou a votação do texto original sem
mudanças. “Ações efetivas devem ser tomadas por esta Casa e, em momento
oportuno, a população sentirá os efeitos de nossa atuação”, afirmou.
A proposição deriva de vetos feitos pelo governo no texto enviado à
sanção da MP 1063/21, que primeiro tratou do tema ao permitir ao produtor e ao
importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.
Embora a intenção do governo fosse estimular a competição no setor, não
desejava perder arrecadação naquele momento. Os vetos foram justificados para
evitar essa perda devido ao modelo de tributação das cooperativas.
Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão
participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado
anteriormente.
Já as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de
etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente aos varejistas, passam
a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do
produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por um regime de
tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido (ad rem).
Assim, pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e
6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador)
mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins,
respectivamente, por se equipararem a um distribuidor.
Caso a cooperativa tenha optado pela tributação por volume de produção,
pagará a soma das alíquotas vigentes desde 2008:
R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar
como produtor; e R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico de
álcool por atuar como distribuidora.
Retalhistas
A MP 1100/22 passa a considerar o transportador-revendedor-retalhista (TRR)
sujeito às mesmas regras tributárias do PIS/Cofins aplicáveis ao setor
varejista, que pagam tributos por substituição tributária. Nesse modelo, o
recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa
vendedora do combustível e repassado ao preço.
Até antes da Lei 14.292/21 (derivada da MP 1063/21), os TRRs atuavam apenas
na revenda de óleo diesel, lubrificantes e graxas, comprando esses produtos a
granel para armazenamento e venda fracionada a empresas e indústrias que os
usam, por exemplo, para abastecer tanques de geradores ou como combustível. Com
a mudança, poderá ocorrer o mesmo com o etanol.
As informações partem da Agência Câmara.
Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 20/06/2025
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R$ 1.750,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.300,00Milho Saca
R$ 66,25Preço base - Integração
Atualizado em: 17/06/2025 09:45