Porto Alegre, 14 de janeiro de 2022 -Foi publicado, nesta sexta-feira
(14/01), o Decreto 10.940/2022, que atribui ao Conselho Nacional de Política
Energética (CNPE) a competência para fixar o etanol anidro na gasolina C
comercializado no País.
O etanol combustível é o biocombustível mais largamente utilizado no
País. Sua produção e uso proporcionaram economia significativa de consumo de
derivados de petróleo. Desde a década de 70, com o advento do Proálcool em
1975, o País foi abastecido com mais de 637 bilhões de litros de etanol
(anidro e hidratado), que proporcionaram a substituição de cerca de 2,4
bilhões de barris de petróleo equivalente, com significativa redução da
emissão de gases de efeito estufa.
O etanol anidro é misturado em toda a gasolina comercializada no
território nacional na proporção de 27% em volume. Nos termos da Lei n
9.478, de 6 de agosto de 1997, este teor deve ser estabelecido pelo Poder
Executivo entre 18% e 27,5%.
Anteriormente, a competência para fixação do teor de mistura de etanol
na gasolina era delegada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, condicionada, entretanto, à aprovação do Conselho
Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA). No entanto, com a publicação
do Decreto n 9.759, de 11 de abril de 2019, cujo objetivo foi aprimorar a
máquina pública por meio da desburocratização, o CIMA foi extinto e, desta
forma, a competência para fixação do teor de etanol na gasolina deveria ser
redirecionada a outra instância no Poder Executivo.
Considerando que as políticas para produção e uso de etanol combustível
estão alinhadas às do Conselho Nacional de Política Energética, com a
medida transfere-se a delegação para fixação do percentual de mistura de
etanol anidro vigente para o órgão máximo de deliberação da Política
Energética Nacional, da mesma forma como já acontece com o Biodiesel.
COMPOSIÇÃO
O decreto também alterou a composição do CNPE, que agora passa a ter
como integrante o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência
da República. Já compõem o CNPE os Ministros de Minas e Energia (que o
coordena), Casa Civil, Relações Exteriores, Economia, Infraestrutura,
Agricultura, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Desenvolvimento Regional e
Gabinete de Segurança Institucional, e o Presidente da Empresa de Pesquisa
Energética. As informações são do Governo Federal.
Revisão: Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 28/03/2024 14:00