São Paulo, 15 de fevereiro de 2022 – Uma medida provisória (MP) que
aprimora a venda direta do etanol foi publicada nesta terça-feira (15), no
Diário Oficial da União (DOU).
A MP1.100/2022 promove ajustes na cobrança da Contribuição para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e
de comercialização de etanol.
A proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei n 14.292, de 3 de
janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do
importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente
para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por
cooperativas.
Estas modificações se tornaram necessárias em razão dos vetos postos à
Lei n 14.292, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei
Complementar n 101, de 4 de maio de 2000.
A iniciativa também revoga a Medida Provisória n 1.069, de 13 de setembro
de 2021, considerando-se as modificações implementadas na MP publicada hoje e
as disposições já em vigor pela Lei n 14.292/2022.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que as
medidas implementadas não trazem impacto fiscal, pois não ensejam renúncia
tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 15/08/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,57Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.665,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.400,00Milho Saca
R$ 68,75Preço base - Integração
Atualizado em: 19/08/2025 08:45