Porto Alegre, 9 de junho de 2021 – O Senado aprovou ontem a Medida
Provisória (MP) 1.100/2022, que ajusta a cobrança de tributos sobre o etanol
para permitir a venda direta do produtor ou do importador para o setor
varejista. O texto segue para promulgação.
A MP promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de
comercialização de etanol.
A proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei n 14.292, de 3 de
janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do
importador para pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para
instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.
As modificações se tornaram necessárias em razão dos vetos postos à
Lei n 14.292 (sobre venda de álcool combustível), em obediência à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000.
As informações são da agência Brasil.
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 20/06/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,43Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.750,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.300,00Milho Saca
R$ 66,25Preço base - Integração
Atualizado em: 17/06/2025 09:45