Porto Alegre, 13 de outubro de 2021 – A Receita Estadual de Minas Gerais
promoveu uma reunião com o setor de combustíveis para apresentar as novas
regras de aplicação da substituição tributária na cadeia econômica do
etanol hidratado, em função da publicação do Decreto Estadual 48.274/2021,
em 25/9/2021.
O decreto atende à regulamentação que ocorreu no setor em decorrência da
publicação das Medidas Provisórias 1.063/2021 e 1069/202, que tratam da venda
do produto diretamente aos postos revendedores de combustíveis, sem a
intermediação de distribuidoras.
Na exposição, foram abordados os tópicos referentes a base de cálculo,
alíquotas, prazos de recolhimentos, credenciamento, contribuintes substitutos e
substituídos, além de exemplos práticos de operações comerciais e regras
de aplicação da legislação.
O evento teve cerca de 200 participantes, entre representantes de entidades e
contribuintes de usinas, distribuidoras, empresas comercializadoras de etanol,
transportador revendedor retalhista e postos revendedores de combustíveis. Na
oportunidade, além da apresentação das novas regras, foi possível prestar
esclarecimento das dúvidas relacionadas ao modelo apresentado.
As informações partem da assessoria de imprensa da Receita Estadual de
Minas Gerais.
Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 26/04/2024
Suíno Independente kg vivo
R$ 6,12Farelo de soja à vista tonelada
R$ 2.006,67Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 900,00Milho Saca
R$ 57,75Preço base - Integração
Atualizado em: 26/04/2024 14:00