safras

ETANOL: Senado vai analisar ajuste de regras de PIS e Cofins

3 de junho de 2022
Compartilhe

Porto Alegre, 03 de junho de 2021 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (1) a medida provisória que reformula a tributação de PIS e
Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor
varejista (MP 1.100/2022). Agora, essa matéria terá de ser analisada no
Senado.

A MP foi aprovada na Câmara com o parecer favorável do relator, deputado
federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que recomendou a votação do texto
original sem mudanças.

A proposição deriva de vetos feitos pelo governo federal no texto enviado
à sanção da MP 1.063/2021, que já tratava do tema ao permitir ao produtor e
ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.

Embora a intenção do governo federal fosse estimular a competição no
setor, o Executivo não desejava perder arrecadação naquele momento. Os vetos
foram justificados para evitar essa perda devido ao modelo de tributação das
cooperativas.

Com a MP 1.100/2022, as cooperativas de comercialização não poderão
participar desse mercado de forma direta (como constava no trecho vetado
anteriormente).

Nessa medida provisória, as cooperativas de produção são equiparadas aos
agentes produtores de etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente
aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e
sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por
um regime de tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido (ad rem).

Assim, pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e
6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador)
mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins,
respectivamente, por se equipararem a um distribuidor.

Caso a cooperativa tenha optado pela tributação por volume de produção,
pagará a soma das alíquotas vigentes desde 2008: R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52
de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como produtor; e R$ 58,45 de
PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como
distribuidora.

Retalhistas

A MP 1.100/2022 passa a considerar o transportador-revendedor-retalhista
(TRR) sujeito às mesmas regras tributárias do PIS/Cofins aplicáveis ao setor
varejista, que pagam tributos por substituição tributária. Nesse modelo, o
recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa
vendedora do combustível e repassado ao preço.

Até antes da Lei 14.292/2021 (derivada da MP 1.063/2021), os TRRs atuavam
apenas na revenda de óleo diesel, lubrificantes e graxas, comprando esses
produtos a granel para armazenamento e venda fracionada a empresas e indústrias
que os usam, por exemplo, para abastecer tanques de geradores ou como
combustível. Com a mudança, poderá ocorrer o mesmo com o etanol.

As informações partem da Agência Senado.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) / Agência SAFRAS

Copyright 2022 – Grupo CMA

Cotação semanal

Dados referentes a semana 20/06/2025

Suíno Independente kg vivo

R$ 8,43

Farelo de soja à vista tonelada

R$ 1.750,00

Casquinha de soja à vista tonelada

R$ 1.300,00

Milho Saca

R$ 66,25
Ver anteriores

Preço base - Integração

Atualizado em: 17/06/2025 09:45

AURORA* - base suíno gordo

R$ 6,60

AURORA* - base suíno leitão

R$ 6,70

Cooperativa Majestade*

R$ 6,60

Dália Alimentos* - base suíno gordo

R$ 7,00

Dália Alimentos* - base leitão

R$ 7,00

Alibem - base creche e term.

R$ 5,75

Alibem - base suíno leitão

R$ 6,60

BRF

R$ 7,30

Estrela Alimentos - creche e term.

R$ 6,40

Estrela Alimentos - base leitão

R$ 6,40

Pamplona* base term.

R$ 6,60

Pamplona* base suíno leitão

R$ 6,70
* mais bonificação de carcaça Ver anteriores

Parceiros da Suinocultura Gaúcha

Parceria