Porto Alegre, 25 de janeiro de 2017 – O BNDES divulgou na tarde dessa
terça-feira, dia 24, circular onde normatiza a Resolução N 4.545, de 21 de
dezembro de 2015, do Banco Central, que permite a renegociação de parcelas
vencidas ou a vencer enquadras no âmbito do PSI (Programa de Sustentação do
Investimento).
A medida atende solicitação da Farsul, que fez o pedido como forma de
amenizar as perdas dos produtores devido aos problemas climáticos de 2016,
principalmente nas lavouras de arroz e soja.
A resolução atinge a todos os produtores, independente de terem
registrado perdas ou não, e permite o parcelamento em até 10 anos com
carência entre três e 24 meses. Ao optar pela renegociação, o produtor abre
mão da taxa de juros contratada e migra para TJLP (Taxa de Juros de Longo
Prazo) + 5,2% ao ano.
Para o economista-chefe do Sistema Farsul, Antônio da Luz, é importante
avaliar quando a opção é vantajosa. “Recomendamos que usem essa
possibilidade se for realmente necessária. Para quem teve perda é fundamental,
mas para os demais produtores é preciso fazer os cálculos para ver se o
alívio do prolongamento e a carência compensa o juro maior”, alerta. As
informações partem da assessoria de imprensa da Farsul.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 27/06/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,43Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.725,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.400,00Milho Saca
R$ 66,00Preço base - Integração
Atualizado em: 26/06/2025 13:30