Porto Alegre, 19 de janeiro de 2023 – O Governo de Mato Grosso alterou a Lei número
9.415(21/07/2010), que trata sobre a Fiscalização do Comércio Estadual de Sementes e Mudas, onde
na comercialização de sementes de uso doméstico, caracterizada pela venda em embalagens de até
10 gramas, fica o estabelecimento desobrigado dos registros na Junta Comercial e no INDEA-MT e na
inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM.
A alteração ocorreu por meio de projeto de lei do deputado estadual, Dilmar Dal Bosco (União
Brasil), e foi sancionada pelo governador de Estado em exercício, Otaviano Pivetta.
Para Dilmar Dal Bosco, com a alteração na Lei o benefício será de todos, já que este tipo
de produto é comercializado nos pequenos estabelecimentos onde os clientes são em geral da
agricultura familiar. “É um benefício para pequeno comerciante de sementes domésticas, aquelas
até 10 gramas que a legislação anterior não atendia, o que diminui custos e melhora a vida de
quem compra e quem vende, pequenas mercearias, comércios e outros setores que realizam a venda das
pequenas quantidades”, destacou.
O novo texto da Lei também destaca que o registro no INDEA/MT terá o prazo de validade de
cinco anos podendo ser renovado, mediante requerimento em modelo próprio e comprovante de
recolhimento da taxa devida, que passarão a fazer parte do processo original. As informações são
da assessoria de imprensa da Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (APROSMAT).
Revisão: Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 24/07/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 7,93Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.650,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.400,00Milho Saca
R$ 68,25Preço base - Integração
Atualizado em: 24/07/2025 11:15