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LOGISTICA: Lei das Ferrovias é regulamentada e traz oportunidades de investimentos ao setor

25 de outubro de 2022
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Porto Alegre, 25 de outubro de 2022 – Decreto regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de
2021, denominada Lei de Ferrovias, que teve por objetivo criar oportunidades de investimentos
ferroviários privados no Brasil por meio de um modelo regulatório que prevê a autorização para
exploração do serviço de transporte ferroviário, nos termos da alínea “d”, do inciso XII, do
art. 21 da Constituição Federal.

O decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, os processos administrativos de
requerimento de autorização para exploração de ferrovia em regime privado e de chamamento
público de interessados na obtenção de autorização para a exploração indireta de ferrovias
federais não implantadas, ociosas, em malhas ferroviárias com contrato de outorga em vigor ou em
processo de devolução ou desativação.

A medida ora editada dispõe também sobre as condições para a habilitação e atuação do
usuário investidor e do investidor associado em ferrovias exploradas sob o regime público, além
de instituir o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, que tem por objetivo articular com o setor
produtivo para priorização, planejamento, supervisão e oferta de segmentos ferroviários;
promover a realização de investimentos privados no setor ferroviário por meio de outorgas; e
apoiar e fomentar o desenvolvimento tecnológico, a preservação da memória ferroviária, a
competitividade, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência
energética e a qualidade do serviço de transporte ferroviário.

A iniciativa contribuirá para aumentar a disponibilidade operacional de ferrovias, expandir
significativamente a malha ferroviária federal em operações logísticas e de mobilidade e
auxiliar na retomada do crescimento econômico mediante a geração de novos empregos, elevando o
Brasil no ranking mundial de competitividade e desenvolvimento de infraestrutura. As informações
partem do Ministério da Infraestrutura.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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