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LOGISTICA: Promulgada lei que facilita reajustes da tabela do frete rodoviário de cargas

6 de setembro de 2022
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Porto Alegre, 6 de setembro de 2022 – O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.445/22, que reduz o percentual de gatilho e permite acelerar o
reajuste do preço do frete rodoviário de cargas. A norma foi publicada no Diário Oficial da
União desta segunda-feira (5).

A lei é resultante da Medida Provisória 1117/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal no fim de agosto. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Cezinha de Madureira
(PSD-SP).

Com a nova lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode atualizar os valores
mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do
óleo diesel no mercado nacional, para mais ou para menos. Antes da medida, o reajuste da tabela do
frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses.

O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio
de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação. A Política Nacional de Pisos Mínimos do
Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi criada pelo governo federal em resposta à
manifestação dos caminhoneiros, em maio de 2018.

Os pisos se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as
especificidades das cargas. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Revisão: Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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