Suinocultura

Mapa muda regras para ingresso de produtos de origem animal no país

17 de maio de 2019
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, na segunda-feira (13), a Instrução Normativa (IN) nº 11, que estabelece as regras para o ingresso no território nacional de produtos de origem animal não veiculadores de doenças contagiosas em bagagem de viajantes, para consumo próprio e sem finalidade comercial. A nova IN altera a Instrução Normativa nº 11, de 10 de maio de 2016.

De acordo com Geraldo Moraes, diretor de Saúde Animal e Insumos Pecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária, as medidas adotadas pelo Mapa são fundamentais para manter o país livre de doenças que tragam prejuízos a economia brasileira. “Esta nova instrução normativa traz maior segurança ao país. Permite maior agilidade na definição dos produtos autorizados a ingressar no Brasil por meio de bagagens de viajantes, considerando principalmente o tipo de produto e a condição zoossanitária no país de origem”.

Para ingressar no Brasil com produtos de origem animal, o viajante é obrigado a declarar previamente o que está transportando via Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) no site da Receita Federal.

A atual lista de mercadorias autorizadas para ingresso em bagagem de viajantes proíbe o transporte de produtos de origem suína de países que tenham registrado casos de Peste Suína Africana (PSA) nos últimos três anos. São eles: Angola, África do Sul, Bélgica, Benin, Bulgária, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Chade, China, Costa do Marfim, Estônia, Gâmbia, Gana, Guiné Bissau, Hong Kong, Hungria, Itália (Ilha da Sardenha), Quênia, Letônia, Lituânia, Madagascar, Malawi, Mali, Moldávia, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Polônia, República Centro Africana, República Democrática do Congo, República Popular do Congo, República Tcheca, Romênia, Rússia, Ruanda, Senegal, Serra Leoa, Tanzânia, Togo, Uganda, Ucrânia, Vietnam, Zâmbia, Zimbábue.

A lista pode sofrer ajustes a qualquer momento por consequência de eventos sanitários.

O Mapa alerta que é proibido o ingresso de qualquer produto de fabricação artesanal ou caseira, ou cru, que contenha ingrediente de origem animal em sua composição. O produto interceptado por desconformidade será apreendido e destruído.

Confira aqui a lista de mercadorias autorizadas para ingresso em bagagens de viajantes.

Cotação semanal

Dados referentes a semana 22/11/2024

Suíno Independente kg vivo

R$ 9,53

Farelo de soja à vista tonelada

R$ 71,50

Casquinha de soja à vista tonelada

R$ 1.200,00

Milho Saca

R$ 1.975,00
Ver anteriores

Preço base - Integração

Atualizado em: 22/11/2024 17:50

AURORA* - base suíno gordo

R$ 6,35

AURORA* - base suíno leitão

R$ 6,45

Cooperativa Majestade*

R$ 6,35

Dália Alimentos* - base suíno gordo

R$ 6,35

Dália Alimentos* - base leitão

R$ 6,45

Alibem - base creche e term.

R$ 5,55

Alibem - base suíno leitão

R$ 6,30

BRF

R$ 7,05

Estrela Alimentos - creche e term.

R$ 6,10

Estrela Alimentos - base leitão

R$ 6,10

Pamplona* base term.

R$ 6,35

Pamplona* base suíno leitão

R$ 6,45
* mais bonificação de carcaça Ver anteriores

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