Porto Alegre, 30 de janeiro de 2023 – A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e
Equipamentos (Abimaq) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7342 para questionar a entrada em vigor das novas alíquotas de
contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Decreto 11.374/2023, da Presidência da República, editado no último dia 1o, ao revogar
decreto do ano passado e restabelecer a vigência do Decreto 8.426/2015, aumentou as alíquotas do
PIS/Pasep de 0,33% para 0,65% e da Cofins de 2% para 4% incidentes sobre receitas financeiras
obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, incluindo
receitas decorrentes de operações realizadas para fins dehedge(cobertura).
Para a entidade, as alterações violam o princípio constitucional que estabelece prazo de 90
dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito (anterioridade nonagesimal). Por esse
motivo, a associação pede que os dispositivos produzam somente a partir de 3/4/2023. Segundo a
Abimaq, caso não seja cumprido esse prazo, há o risco de uma enxurrada de processos em cada
unidade da federação, por falta de segurança jurídica.
A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. As informações partem do Supremo
Tribunal Federal.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 17/06/2025 09:45