Porto Alegre, 23 de maio de 2017 – A Companhia Nacional de Abastecimento
(Conab) realiza na quinta-feira (25) leilão de Prêmio Equalizador Pago ao
Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro), sediado no Estado do Mato Grosso,
pela venda e escoamento de 500.000.000 kg de Milho em Grãos, safra 2016/2017 e
2017, através do aviso 104/2017.
O participante (produtor rural ou sua cooperativa) deverá,
obrigatoriamente, comprovar a venda do milho em grãos para os agentes
econômicos e o escoamento para os destinos listados no quadro abaixo:
Agentes Econômicos
Avicultores, suinocultores, bovinocultores, ovinocaprinocultores, e suas
cooperativas, indústria de ração para avicultura, bovinocultura, suinocultura
e piscicultura.
Destino
O produto in natura ou processado, no caso das indústrias de ração, deverá
ser escoado para qualquer localidade, não podendo ter como destino final os
Estados que compõem a região Sul, Sudeste (exceto os Estados do ES e Norte de
MG), Centro-Oeste e os Estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Pará, Rondônia e
Tocantins, obedecidas as condições estabelecidas no subitem 9.8 do Aviso.
Agentes Econômicos
Indústrias de alimentação humana
Destino
O arrematante que vender o produto in natura a uma indústria de alimentação
humana deverá comprovar o escoamento do produto industrializado, como um dos
produtos derivados do milho constantes no subitem 9.5, ou do produto in natura,
não podendo ter como destino final os Estados que compõem a região Sul,
Sudeste (exceto os Estados do ES e Norte de MG), Centro-Oeste e os Estados da
Bahia, Maranhão, Piauí, Pará, Rondônia e Tocantins, obedecidas as
condições estabelecidas no subitem 9.7 do Aviso.
Agentes Econômicos
Comerciantes
Destino
O produto in natura deverá ser escoado para qualquer localidade, não podendo
ter como destino final os Estados que compõem a região Sul, Sudeste (exceto os
Estados do ES e Norte de MG), Centro-Oeste e os Estados da Bahia, Maranhão,
Piauí, Pará, Rondônia e Tocantins, obedecidas as condições estabelecidas no
subitem 9.9 do Aviso.
O preço do milho em grãos, para fins de preenchimento do DCO, será de R$
0,2750/kg para o Estado do Mato Grosso. O valor máximo do prêmio, que será
divulgado com até 2 dias de antecedência da realização do leilão
Entende-se por prêmio equalizador o valor máximo que o Governo Federal
pagará aos produtores rurais, representados ou não por suas cooperativas, que
realizar a venda e o escoamento do seu produto, para assegurar-lhe o recebimento
do Preço Mínimo fixado pelo Governo Federal, nas condições estabelecidas
neste Aviso.
A concessão do prêmio equalizador exonera o governo Federal da
obrigação de adquirir ou dar outra sustentação de preço ao produto
vinculado à operação, que deverá ser comercializado pelo Setor Privado,
consoante a Lei n 8.427/92 e Lei n 11.775, de 17/09/2008.
O arrematante do prêmio após o leilão deve realizar a venda do produto
até o dia 28/06/2017, no mínimo, pela diferença entre o Preço Mínimo e o
valor do prêmio equalizador de fechamento do leilão, comprovada pela emissão
das Notas Fiscais que deverão obedecer a legislação do ICMS vigente em cada
UF. A comprovação do escoamento do produto deverá ser efetuada até a data
limite de 22/12/2017.
O leilão será assim dividido:
N LOTE UF ORIGEM QUANTIDADE (kg)
1 MATO GROSSO (REGIÃO I – NORTE) 150.000.000
2 MATO GROSSO (REGIÃO II – CENTRO NORTE) 150.000.000
3 MATO GROSSO (REGIÃO III – CENTRO SUL) 150.000.000
4 MATO GROSSO (REGIÃO IV – NORDESTE) 50.000.000
TOTAL 500.000.000
Maiores detalhes podem ser conferidos no site da Conab, através do link
http://www.conab.gov.br/OlalaCMS/uploads/arquivos/17_05_15_17_28_16_vda_104_pepr
o_milho.pdf
Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
Copyright 2017 – Grupo CMA
Cotação semanal
Dados referentes a semana 13/06/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,43Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.750,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.200,00Milho Saca
R$ 66,75Preço base - Integração
Atualizado em: 12/06/2025 09:40