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MILHO: Cadastro eletrônico será obrigatório para vendas em balcão após 30/8

7 de agosto de 2018
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Porto Alegre, 7 de agosto de 2018 – Os pequenos criadores de animais que
compram milho da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do
Programa de Vendas em Balcão (ProVB) têm até o dia 30 deste mês para
realizar sua inscrição no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais
(Sican).

As inscrições antigas que só constam em fichas impressas nas regionais
da Companhia não serão mais utilizadas nas operações do programa a partir de
setembro, e o criador que não conseguir fazer o registro dentro do prazo
ficará impedido de comprar o grão diretamente na estatal até que tenha o
cadastro.

A inscrição no sistema será obrigatória para as operações no ProVB em
todo o país. O objetivo é trazer mais agilidade e transparência na
execução das operações e aumentar a segurança na aplicação dos recursos
públicos. Dados do sistema mostram que, até o momento, cerca de 47,06%, do
público atendido no último ano pelo programa já realizaram a inscrição, o
que representa 14.511 criadores.

As regiões Sudeste e Centro-Oeste são as que têm o menor índice de
registro, com 18,68% e 30,88%, respectivamente, mas são atendidos nas duas
regiões apenas 12,78% do público registrado no programa no país, o que chega
a 3.940 criadores. Já as regiões Norte e Nordeste alcançaram melhor índice,
com 42,79% e 51,88%. No entanto, restam ainda um quantitativo de quase 13 mil
criadores ainda não cadastrados no Sican.

O registro é feito de maneira eletrônica na página do Sican, no site da
Conab. Para se inscrever é necessário informar dados básicos como endereço,
telefone, e-mail, entre outros. Também é preciso preencher informações
específicas da atividade, como o tamanho da propriedade e do plantel.

O criador que tiver dificuldade e precisar de ajuda para realizar o
cadastramento pode assistir ao vídeo produzido pela própria Companhia,
orientando sobre como fazer a inscrição no sistema, ou acessar o “Manual
Vendas em Balcão” na página da Conab. O ideal é que o cadastro e sua
atualização periódica sejam feitos pelo próprio interessado. Entretanto,
caso ainda haja dúvida, os criadores podem procurar auxílio nas
Superintendências Regionais ou nas Unidades Armazenadoras da Conab nos estados.
Com informações da assessoria de imprensa da Conab.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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