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MILHO: Conab realiza leilão de frete para remover 35,2 mil t dia 4

27 de novembro de 2018
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Porto Alegre, 27 de novembro de 2018 – Uma nova remoção de milho deve ser
negociada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Nesta semana, foi
publicado mais um aviso para o frete de 35,2 mil toneladas do grão a fim de
abastecer as unidades armazenadoras que atendem o Programa de Vendas em Balcão
(ProVB) em todas as regiões do país e disponibilizar o produto a pequenos
criadores de animais cadastrados que o utilizam para ração.

Desse total, 24,47 mil toneladas serão ofertadas em pregão a ser realizado
no dia 4 de dezembro. Outras 10,74 mil toneladas (30%), destinam-se a
cooperativas ou associações de transportadores autônomos de cargas, de acordo
com a legislação que estabelece a reserva percentual de frete sem licitação
para este segmento. No caso dos autônomos, as propostas devem ser entregues
até o dia 4 de dezembro.

O grão será removido de armazéns localizados em Mato Grosso, Goiás e
Piauí para unidades armazenadoras da Companhia localizadas em Alagoas, Acre,
Rondônia, Sergipe, Amazonas, Roraima, Bahia, Ceará, Goiás, Tocantins,
Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do
Norte e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.

Vale ressaltar que as transportadoras que participarem do pregão devem
observar o preço mínimo por eixo estabelecido pela tabela da Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT), conforme as características dos veículos
utilizados no transporte. Em caso de descumprimento do preço determinado pela
Agência, a responsabilidade será da empresa arrematante, podendo ela ser
penalizada com a suspensão temporária de operar com a Conab por até 2 anos e
o cancelamento do lote, além de estar sujeito às penalidades previstas na Lei
n. 13.703/18.

Para participar do pregão é necessário estar cadastrado junto a uma
Bolsa de mercadorias, no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais da
Conab (Sican) além de apresentar outras documentações exigidas no aviso, como
a Declaração de Cumprimento dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de
Carga. Já no caso dos autônomos, as propostas deverão ser apresentadas
somente por meio de cooperativas de transportadores ou associações, bem como
os demais documentos solicitados no aviso de chamamento.

Os quantitativos específicos, demais exigências e a regulamentação das
duas operações podem ser conferidas nos respectivos avisos. O pregão de frete
(Aviso 195) e a oferta para os autônomos (Aviso 196) podem ser acessados na
página da Conab. Com informações da assessoria de imprensa da Conab.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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Alibem - base suíno leitão

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