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MILHO: Criadores de até dez módulos fiscais podem comprar pelo ProVB-Conab

25 de março de 2022
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Porto Alegre, 25 de março de 2022 – Os pequenos criadores que possuem até
10 módulos fiscais poderão comprar milho por meio do Programa de Vendas em
Balcão (ProVB). A inclusão destes produtores entre o público está assegurada
pela alteração da Lei no 14.293, de 4 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.

De acordo com o atual texto, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)
poderá comercializar o cereal para o produtor que se enquadre em critérios
objetivos da renda bruta anual no âmbito do Pronaf ou possua um imóvel rural
com área de até 10 módulos fiscais. “Essa mudança amplia a abrangência do
programa, ao atender não só aqueles que possuem a DAP. Ao ampliar o número de
criadores atendidos, você fortalece o desenvolvimento de um dos mais
representativos segmentos da economia nacional, contribuindo para a manutenção
do pequeno criador na sua atividade”, ressalta o diretor de Operações e
Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior.

Programa de Vendas em Balcão

– A Lei no 14.293 publicada em janeiro deste ano, que instituiu o ProVB,
também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo
Programa. Além disso, a Conab passa a contar com uma nova ferramenta para a
aquisição de milho com objetivo de abastecer o Vendas em Balcão, além da
Política de Formação de Estoques Público (PGPM).

O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais
ao estoque público de milho. Serão beneficiários do programa os pequenos
criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a
política nacional de agricultura familiar. O volume permitido para a compra por
produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o
limite máximo de 27 toneladas mensais.

Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no
Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA,
Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar
em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes
(Sircoi), da Conab, entre outras exigências. Outras informações podem ser
obtidas nas superintendências regionais da Companhia. As informações partem
da assessoria de imprensa da Conab.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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